Processo 0000566-21.2026.5.12.0052

TRT12 • Embargos de Terceiro Cível

Tribunal
Número CNJ
0000566-21.2026.5.12.0052
Classe
Embargos de Terceiro Cível
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Timbó
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMBÓ ETCiv 0000566-21.2026.5.12.0052 EMBARGANTE: LURDES MARIA SCHMITT EMBARGADO: LEANDRO FERREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 212778a proferida nos autos. D E C I S Ã O   Vistos, etc. Trata-se de Embargos de Terceiro ajuizados por LURDES MARIA SCHMITT em face de LEANDRO FERREIRA, em que a embargante alega ser proprietária do veículo Honda City, placa MJP2J89, sobre o qual recai restrição de transferência, determinada nos autos da ATOrd 000572-67.2022.5.12.0052. Afirma que a assinatura de multa vinculada ao bem pertence ao executado REVELINO porque este era seu namorado, com o qual não mantém qualquer vínculo societário ou de outra natureza que possa ensejar confusão patrimonial ou sua responsabilidade quanto à execução principal; que “a mera utilização ocasional do veículo por terceiro (no caso, o namorado da Embargante) não descaracteriza a propriedade, nem implica em qualquer tipo de confusão patrimonial ou transferência de titularidade”. Sustenta que a manutenção da constrição impede que exerça plenamente a propriedade do bem, mantendo o risco de expropriação, o que lhe causa angústia e incertezas. Requer a concessão da tutela de urgência a fim de que seja levantada a constrição inserida sobre o bem objeto destes embargos, sustentando estarem presentes os requisitos autorizadores da medida. Analiso. O art. 300 do CPC (Lei 13.105/2015), dispõe que "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". Embora os documentos apresentados com a inicial indiquem a probabilidade do direito, porquanto consta nos documentos de Id. ace7d9e e a5e8ff2 que a embargante é proprietária do veículo, entendo ausente o perigo de dano. Isso porque a restrição que recai sobre o bem apenas impede a transferência de propriedade, conforme demonstrado no documento apresentado sob o Id. 3d5b8e7, e não há notícia de que a embargante necessite imediatamente dispor do veículo. O mero impedimento de alienação do bem, sem que seja demonstrada a necessidade de aliená-lo, não caracteriza tal hipótese. E não há risco iminente de alienação judicial: analisando os autos principais, verifico que, até este momento, só há determinação de restrição de transferência via convênio Renajud, a qual ora se questiona. Assim, indefiro o requerimento de concessão da tutela de urgência. Nada obstante, determino a suspensão, nos autos principais, de qualquer outro ato executório que tenha por objeto o veículo Honda City, placa MJP2J89, a fim de evitar decisões conflitantes. Certifique-se esta Decisão na Ação principal (ATOrd 000572-67.2022.5.12.0052). Considerando que a restrição do bem objeto destes Embargos aproveita a todos os exequentes nos autos principais, evidencia-se o litisconsórcio necessário. Assim, fica a embargante intimada para, no prazo de 5 dias, incluir no polo passivo destes Embargos todos os trabalhadores que possuem créditos pendentes de execução nos autos da ATOrd 000572-67.2022.5.12.0052. Cumprida a determinação, citem-se os embargados, na pessoa dos Procuradores constituídos nos autos principais para, querendo, apresentarem contestação no prazo legal. No mesmo prazo, deverão informar se possuem outras provas a produzir e, em caso positivo, deverão especificar seu objeto, sob pena de preclusão. Após, intime-se a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados