Processo 0000566-37.2025.5.23.0056

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000566-37.2025.5.23.0056
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Diamantino
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DIAMANTINO ATSum 0000566-37.2025.5.23.0056 RECLAMANTE: ESTEFANY BARROS SILVA RECLAMADO: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82006f6 proferido nos autos. DESPACHO 1.A parte ré comprova por meio do Id. a551959 o pagamento do crédito líquido da parte autora assim como os honorários advocatícios sucumbenciais, assim, intime-se a parte autora para ciência, por intermédio de seus procuradores, e para que, caso queira, apresente manifestação no prazo de 5  (cinco) dias, sob pena de preclusão, ficando o procurador da parte Autora ciente de que se presume que conferiu o valor liberado em sua conta bancária, respondendo solidariamente em caso de valor liberado de forma equivocada. 2. Do mesmo modo, por meio da guia de Id. 9cecc2c e Id. e456b62, a reclamada comprova o pagamento dos valores a título de contribuição previdenciária e custas processuais, respectivamente. 3. Posto isso, diante do pagamento realizado pelo réu na conta judicial de Id. 5df4697 e considerando o valor existente na conta judicial 2710.XXX.XXX.XXX-XX-0 da Caixa Econômica Federal, expeça-se alvará judicial eletrônico, via SIF - Sistema de Interoperabilidade Financeira, para as seguintes liberações, com base na planilha de cálculos de Id.3fe5819: a) Contribuição previdenciária - cota empregado e empregador - mediante recolhimento por meio de guia DARF - código 6092 no valor da conta judicial (zerar a conta). 4. Sem prejuízo das disposições acima, em atenção aos princípios da efetividade e da menor onerosidade da execução, defiro, excepcionalmente, o pedido de dilação do prazo formulado pela parte executada (Id. 5a24ca6) para comprovação do recolhimento dos depósitos do FGTS em 15 (quinze) dias. Intime-se para ciência. DIAMANTINO/MT, 13 de maio de 2026. TACIANO ROSAS VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ESTEFANY BARROS SILVA

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