Processo 0000566-39.2026.5.06.0003

TRT6 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000566-39.2026.5.06.0003
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho do Recife
Última publicação
04/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE HTE 0000566-39.2026.5.06.0003 REQUERENTES: JP GUINCHOS E REBOQUES LTDA REQUERENTES: ALEXANDRE BARBOSA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19389b8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando os termos da conciliação estabelecidos na petição de Id. 39d2ab9 e da certidão de id. db800a5, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO CELEBRADA PELAS PARTES, no montante de R$ 17.000,00 para o requerente/empregado e ao seu advogado o importe de R$1.700,00, nos prazos previstos nos itens 4 e 5 da petição de id. 5511613, mediante transferência bancária, para que produza seus regulares efeitos jurídicos e legais. O credor tem o prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Recomendação CRT nº 03/2022, a partir do vencimento de cada parcela, para informar ao Juízo, por petição, o inadimplemento da obrigação, inclusive quanto à entrega de documentos, reputando-se quitada a parcela após decorrido esse prazo. Contribuição previdenciária a ser calculada pelo setor de cálculos desta vara, em conformidade com a Súmula 67 da AGU e consoante discriminação das verbas apresentadas no termo de transação (item 3 do termo de id. 5511613), a ser recolhida pelo requerente/empregador, considerando a natureza dos títulos descritos na referida cláusula. PROVIDENCIE O SETOR DE CÁLCULOS A DISPONIBILIZAÇAO DA PLANILHA COM OS VALORES, a qual será acostada aos autos antes do término do prazo abaixo estabelecido e o requerente/empregador tem a obrigação de fazer o pagamento independente de notificação. Custas pelo Requerente/empregador, no importe de R$ 340,00 calculadas sobre R$17.000,00. Cumpre ao Requerente/empregador demonstrar nos autos, os recolhimentos fiscais, previdenciários e custas processuais, até o dia 5.10.2026, sob pena de execução (art.114, inciso VIII, da CF). Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, nos moldes do art. 487,III, 'b', do NCPC. Ao setor de cálculos para disponibilização do valor das contribuições previdenciárias. Dê-se ciência às partes.   MARIANA DE CARVALHO MILET Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JP GUINCHOS E REBOQUES LTDA

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