Processo 0000566-51.2026.5.11.0051

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000566-51.2026.5.11.0051
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Boa Vista
Última publicação
18/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATOrd 0000566-51.2026.5.11.0051 RECLAMANTE: LEANDRA MOURAO DO NASCIMENTO RECLAMADO: UNIAO COMERCIO E SERVICOS LTDA EPP - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c56f071 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT CONSIDERANDO o disposto na ata de audiência de Id. f6232a0; CONSIDERANDO a manifestação do Perito técnico nomeado nos autos (Id. f58f2bb),  DETERMINA-SE : I. A realização da perícia técnica, pelo senhor perito,  Senhor DIEGO HENRIQUE ANDREO ESTABIO. II. A intimação das partes acerca do agendamento da perícia para o dia 18 de agosto de 2026, às 07h00, a ser realizada no endereço: Estádio Flamarion Vasconcelos (Estádio Canarinho), situado na Avenida Ville Roy, nº 4596, Bairro Canarinho, Boa Vista-RR. Ponto de encontro: portaria principal do complexo, às 07h do dia 18/08/26. Caso esta localização não esteja correta, que a parte se manifeste no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. III. O prazo de 5 (cinco) dias para as partes apresentarem quesitos, sendo vedada a apresentação de quesitos adicionais, e, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, caso queiram, indicação de  assistentes-técnicos. IV. O prazo de 20 (vinte) dias para o senhor perito apresentar o laudo em Juízo, após a realização da perícia, podendo as partes sobre ele se manifestar até no prazo de 10 dias após a juntada aos autos do laudo, sob pena de preclusão, sendo vedada a apresentação de quesitos adicionais, mas tão somente esclarecimentos adicionais acerca dos quesitos antes formulados. V. O prazo de 10 dias para o senhor perito se manifestar caso haja pedido de esclarecimentos adicionais pelas partes. VI. A intimação da parte reclamada para que forneça, no prazo de 5 (cinco) dias, os documentos requisitados pelo senhor Perito, quais sejam, PGR, Programa de Gerenciamento de Riscos, com o Inventário de Riscos e o Plano de Ação, incluindo a caracterização do GHE ou grupo similar de exposição em que enquadrada a função da Reclamante (NR-01, itens 1.5.3.2 e 1.5.7), PCMSO, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, com o respectivo relatório analítico anual, e os ASOs admissional, periódicos e demissional da Reclamante (NR-07), LTCAT e/ou laudo técnico de insalubridade e periculosidade do posto de trabalho, com identificação do responsável técnico e do respectivo registro no conselho de classe, Fichas de Entrega de EPI, com discriminação de tipo, modelo, número do Certificado de Aprovação (CA), datas de entrega e de substituição, e comprovação de treinamento quanto ao uso, guarda e higienização (NR-06, item 6.6.1). VII. A realização de audiência encerramento para o dia para o dia 30/11/2026, às 9h, de forma telepresencial, através do mesmo link de acesso da audiência anterior. VIII. O sobrestamento do feito até a data da audiência de encerramento. IX. A notificação das partes acerca de todos os prazos estabelecidos, através da publicação da presente Decisão. cocm/ihd   Firmado por assinatura eletrônica (Lei n° 11.419/2006) GLEYDSON NEY SILVA DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular da Meritíssima 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista - RR BOA VISTA/RR, 17 de agosto de 2026. GLEYDSON NEY SILVA DA ROCHA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UNIAO COMERCIO E SERVICOS LTDA EPP - EPP

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