Processo 0000566-57.2026.5.05.0491
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ILHÉUS ATOrd 0000566-57.2026.5.05.0491 RECLAMANTE: ROBSON RAMOS MELGACO RECLAMADO: ANALOG MANUTENCAO E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f48c23 proferida nos autos. Vistos etc. I – RELATÓRIO Trata-se de Reclamação Trabalhista com pedido de tutela de urgência proposta por ROBSON RAMOS MELGACO em face de ANALOG/LCG. Argumenta o reclamante que trabalhou para a reclamada no período de 16/06/2023 a 30/01/2026, exercendo de forma exclusiva, pessoal, habitual, onerosa e subordinada a função de motoboy/entregador, transportando amostras laboratoriais até o Aeroporto de Ilhéus. Relata que foi dispensado sem justa causa sem que houvesse a anotação da sua CTPS e sem receber as verbas rescisórias que lhe eram de direito. Pugna, em sede de tutela de urgência, pelo imediato reconhecimento do vínculo e/ou liberação de guias e verbas rescisórias incontroversas, sob o argumento de que se encontra desempregado e passando por dificuldades financeiras. Juntou aos autos documentos de controle financeiro interno, DACTEs e comprovantes de transferências bancárias. Vieram os autos conclusos para apreciação do pedido liminar. Um breve resumo. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO O instituto da tutela de urgência, regulado pelo artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT, exige para a sua concessão a concomitância de dois requisitos essenciais: a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). No caso em apreço, embora o reclamante tenha instruído a peça vestibular com indícios documentais contundentes — como os relatórios internos com timbre da empresa, comprovantes de remessa aérea constante de amostras biológicas e depósitos bancários de periodicidade quinzenal —, a matéria central da lide reside no reconhecimento da relação de emprego. O reconhecimento do vínculo empregatício em juízo exige a análise exauriente e minuciosa dos requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da CLT (pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação jurídica). Trata-se de matéria essencialmente fática que demanda a observância estrita dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (Art. 5º, LV, da CF/88), revelando-se prematura qualquer declaração de vínculo ou condenação patrimonial antes de oportunizada a manifestação e a regular contestação da parte reclamada. A jurisprudência consolidada deste Tribunal Regional do Trabalho caminha no sentido de que provimentos antecipatórios que esgotem, em análise prefacial, o próprio mérito da ação de reconhecimento de vínculo não devem ser concedidos sem a devida dilação probatória e audiência de instrução. Ademais, os pedidos que envolvem liberação de valores ou obrigações de pagar verbas rescisórias esbarram no requisito negativo previsto no § 3º do artigo 300 do CPC, qual seja, a reversibilidade dos efeitos da decisão. Em se tratando de parcelas de natureza eminentemente alimentar, eventual provimento antecipado que ordene o pagamento ou a liberação patrimonial imediata trará o risco de irreversibilidade financeira em desfavor da ré, caso a ação venha a ser julgada improcedente ao final. Assim, ausente a certeza inequívoca que confira a probabilidade jurídica necessária neste momento processual inicial, o indeferimento da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.