Processo 0000566-57.2026.5.13.0031

TRT13 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000566-57.2026.5.13.0031
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA HTE 0000566-57.2026.5.13.0031 REQUERENTES: JULIO CESAR GOMES DE MEDEIROS REQUERENTES: ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fc2b30 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Isto posto, defiro o benefício da justiça gratuita ao requerente JÚLIO CÉSAR GOMES DE MEDEIROS, nos termos do artigo 790, § 3º, da CLT e homologo parcialmente o acordo extrajudicial firmado entre JÚLIO CÉSAR GOMES DE MEDEIROS e ROTA 9 TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA ME (ID 85e57a3), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.  A presente homologação confere quitação exclusivamente sobre as verbas e os valores expressamente discriminados no instrumento de transação, a saber: R$ 2.788,93 a título de verbas rescisórias e R$ 574,00 a título de indenização por horas extras, adicional de periculosidade e intervalo interjornada, totalizando o montante de R$ 3.362,93 (três mil, trezentos e sessenta e dois reais e noventa e três centavos). Fica ressalvado que a eficácia de coisa julgada não abrange outros direitos porventura decorrentes do contrato de trabalho que não tenham sido objeto específico da presente transação; Para fins do artigo 832, § 3º, da CLT, as partes declararam que o pagamento de R$ 2.788,93 possui natureza salarial, e o pagamento de R$ 574,00 possui natureza indenizatória, cabendo o ônus à empresa o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor de R$ 864,56 que deverá ser depositado em conta judicial para fins de recolhimento à previdência, no prazo de até 10 (dez) dias após a quitação do acordo, ficando de logo autorizada a Secretaria a proceder o recolhimento. Custas processuais no valor de R$ 67,26, calculadas sobre o valor do acordo (R$ 3.362,93), dispensadas na forma da lei; Comprovado o integral cumprimento do acordo nos autos, arquivem-se definitivamente. Intimem-se as partes. HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME

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