Processo 0000566-65.2025.5.10.0002

TRT10 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000566-65.2025.5.10.0002
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
29/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: DENILSON BANDEIRA COELHO AP 0000566-65.2025.5.10.0002 AGRAVANTE: SINDICATO NACIONAL DOS EMPREGADOS EM EMP ADM DE AEROPOR E OUTROS (1) AGRAVADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2406504 proferida nos autos. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / EXECUÇÃO PROVISÓRIA Alegação(ões): - violação ao(s) incisos XXXV e LXXVIII do artigo 5º; artigo 100 da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial. - violação ao Tema nº 45 do STF A 1ª Turma manteve a sentença que julgou extinta a execução. Eis a ementa do acórdão: "DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. EMPRESA PÚBLICA EQUIPARADA À FAZENDA PÚBLICA. INFRAERO. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR. RECONHECIMENTO DE PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto por sindicato substituto processual do exequente, contra decisão que extinguiu, sem resolução de mérito, execução provisória individual de sentença coletiva proposta em face da EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO, com base no art. 485, IV, do CPC. A parte exequente pleiteia o cumprimento da obrigação de fazer consistente na concessão de progressão por antiguidade e o pagamento de anuênios, com fundamento em sentença coletiva ainda não transitada em julgado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se é juridicamente possível a execução provisória contra a INFRAERO; (ii) estabelecer se a INFRAERO se equipara à Fazenda Pública para fins de gozo das prerrogativas processuais, incluindo submissão ao regime de precatórios. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A execução provisória contra a Fazenda Pública é vedada quando envolver obrigação de pagar quantia certa, conforme jurisprudência vinculante do STF fixada no Tema 45 da repercussão geral. 4. A Infraero é equiparada à Fazenda Pública, segundo entendimento consolidado no STF e no TST, submetendo-se ao regime de precatórios e às respectivas garantias processuais. 5. A obrigação de restabelecer anuênios e progressões em folha de pagamento, embora apresentada como obrigação de fazer, possui reflexo financeiro imediato, sendo substancialmente obrigação de pagar, o que atrai o regime do art. 100 da Constituição Federal. 6. A inexistência de trânsito em julgado da sentença coletiva impede a constituição de título executivo judicial válido e exigível, sendo juridicamente inviável qualquer fase de execução, inclusive liquidação provisória. 7. A contraminuta da executada não constitui meio adequado para suscitar matérias autônomas de impugnação ou provocar reforma da sentença, razão pela qual não se conhece das preliminares nela suscitadas. IV. DISPOSITIVO E TESES 8. Agravo de petição não provido. Tese de julgamento: 1. É inadmissível o cumprimento provisório de sentença coletiva não transitada em julgado que reconheça obrigação de pagar quantia certa contra empresa pública equiparada à Fazenda Pública. 2. A Infraero, por prestar serviço público em regime não concorrencial, submete-se ao regime de…

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