Processo 0000566-70.2024.5.12.0026
TRT12 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA GUBERT RORSum 0000566-70.2024.5.12.0026 RECORRENTE: GRACIELA NOEMI ROSALES E OUTROS (3) RECORRIDO: GRACIELA NOEMI ROSALES E OUTROS (3) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0000566-70.2024.5.12.0026 (RORSum) RECORRENTE: GRACIELA NOEMI ROSALES, MHE LANCHONETE E CAFETERIA LTDA, FRANCHIS PAN EIRELI - EPP, LFD LANCHONETE LTDA RECORRIDO: GRACIELA NOEMI ROSALES, MHE LANCHONETE E CAFETERIA LTDA, FRANCHIS PAN EIRELI - EPP, LFD LANCHONETE LTDA RELATORA: MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA GUBERT EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. Impõe-se rejeitar os embargos de declaração quando inexistentes os vícios enunciados no art. 897-A da CLT. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de EMBARGOS DECLARATÓRIOS, opostos ao acórdão proferido nos autos do RECURSO ORDINÁRIO EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO N° 0000566-70.2024.5.12.0026, provenientes da 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis, SC, sendo embargante GRACIELA NOEMI ROSALES. A autora opõe embargos declaratórios ao acórdão (fls. 284-96), alegando a existência de omissão e a necessidade de prequestionamento (fls. 365-6). É o breve relatório. VOTO Tempestivamente opostos, conheço dos embargos declaratórios. MÉRITO A autora aponta omisso o acórdão, porquanto não se pronunciou acerca da Súmula n. 338 do TST, envolvendo regra específica de distribuição dinâmica do ônus da prova (art. 74, §2º, da CLT), especialmente quanto "à inversão do ônus da prova decorrente da ausência de registros de jornada; à presunção de veracidade da jornada alegada na exordial; à necessidade de prova robusta em sentido contrário por parte da reclamada". Nada a acrescentar. Nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, os embargos declaratórios prestam-se exclusivamente para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material porventura existentes na decisão, ou, ainda, em caso de avaliação manifestamente equivocada dos pressupostos extrínsecos do recurso. Na hipótese sub judice, a decisão proferida revela-se clara, objetiva e explícita acerca da matéria, estando devidamente fundamentada e balizada nos dispositivos legais de regência, de acordo com a interpretação aplicável ao caso. Por oportuno, destaco a fundamentação esposada no acórdão embargado: (...) Emerge da sentença: (...) "É incontroverso que a reclamada tem menos de 20 empregados e, como tal, estava dispensada de manter controle escrito da jornada dos empregados. Nesse contexto, era da autora o ônus de comprovar suas alegações, mas não o fez. As mensagens e a escala de folgas, por si só, não são suficientes para comprovar os fatos." (...) Sobre o assunto, não foram colacionados os controles de horário e emerge dos autos que a loja em que laborou a autora não possuía mais de 20 empregados (art. 74, §2º, da CLT). No aspecto, embora o preposto tenha relatado, genericamente, aumento na rotatividade do quadro de funcionário no verão, sinalizando que chegam a passar 40 pessoas nas quatro lojas, o depoimento não fez referência, propriamente, a empregados efetivos e contínuos, tampouco à temporada 2023/2024. Além disso, no que tange à tese recursal agora veiculada, atinente à ausência dos controles, registro que não houve tal impugnação na exordial, tampouco em réplica, tanto que a sentença reputou incontroversa a matéria. (...) Portanto, o acórdão expressamente enfrentou a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.