Processo 0000566-97.2025.5.13.0029

TRT13 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000566-97.2025.5.13.0029
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
04/05/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ROSIVANIA PEREIRA GOMES RORSum 0000566-97.2025.5.13.0029 RECORRENTE: ANDREZA DOS SANTOS SILVA E OUTROS (4) RECORRIDO: ANDREZA DOS SANTOS SILVA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6aa29c proferida nos autos. RORSum 0000566-97.2025.5.13.0029 - 2ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. LISTO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE EQUIPAMENTOS LTDA FERNANDO ROGERIO PELUSO (SP207679) Recorrente:   Advogado(s):   2. LISTO SISTEMAS DE INFORMACAO LTDA FERNANDO ROGERIO PELUSO (SP207679) Recorrente:   Advogado(s):   3. LISTO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA FERNANDO ROGERIO PELUSO (SP207679) Recorrente:   Advogado(s):   4. LISTO TECNOLOGIA S.A. FERNANDO ROGERIO PELUSO (SP207679) Recorrido:   Advogado(s):   ANDREZA DOS SANTOS SILVA GABRIELLY DE LOURDES DE SOUSA BARROS (PB32107)   RECURSO DE: LISTO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE EQUIPAMENTOS LTDA (E OUTROS) PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA A parte recorrente requer que todas as notificações, intimações e publicações oficiais dos atos processuais sejam expedidas exclusivamente em nome do seu patrono Dr. FERNANDO ROGÉRIO PELUSO, OAB/SP 207.679 com escritório na Al. Jaú, 1303, 14º andar, São Paulo/SP, CEP:01420-005, sob pena de nulidade. Pois bem. Em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, qualquer intimação exclusiva somente será enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se cadastrarem no processo junto ao PJe. Portanto, aquele patrono que pretenda receber comunicações, através do PJE, deverá providenciar o seu cadastramento, em qualquer grau de jurisdição, através da habilitação automática nos autos, caso ainda não o tenha feito, quando passará a receber intimações automáticas, nos termos do § 3º, II, da Resolução mencionada. Nada, pois, a deferir no particular.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 05/05/2026 - Id d2c808f,617d02b,8a09127,de8cceb; recurso apresentado em 12/05/2026 - Id cecda1b). Representação processual regular (Id 27da45c e e8ee529). Preparo satisfeito (IDs. 2480385, 76f200a, ed43fea e e173cfe).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O recurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. DO CONFRONTO ANALÍTICO Ressalte-se, por oportuno, que as alegações de violação a dispositivos constitucionais e infraconstitucionais, de contrariedade a súmulas e orientações jurisprudenciais, bem como os arestos colacionados para demonstração de divergência jurisprudencial, quando formulados de maneira genérica, desacompanhados da necessária fundamentação analítica individualizada, ou suscitados apenas em tópico apartado, sem renovação e correlação específica no capítulo próprio da insurgência recursal, não serão objeto de análise, porquanto inviabilizam a exata aferição da controvérsia devolvida e não atendem…

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