Processo 0000566-98.2022.5.11.0016

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000566-98.2022.5.11.0016
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
16ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000566-98.2022.5.11.0016 RECLAMANTE: DANIEL MACIEL DE LIMA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f14ab64 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT CONSIDERANDO que o prazo para recorrer da sentença de embargos à execução encontra-se expirado, conforme certidão de Id 3d1960d. CONSIDERANDO que o crédito líquido da exequente supera o teto de 60 (sessenta) salários mínimos (R$97.260,00) para a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), relativo ao ente executado, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, conforme Art. 38, I, da RESOLUÇÃO CSJT N.º 370, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 que alterou a RESOLUÇÃO CSJT Nº 314, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021, DECIDO: I. Fica a Parte Exequente intimada, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifeste seu interesse na expedição de Requisição de Pequeno Valor ao ente executado, o que implica na renúncia ao valor excedente ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos (R$97.260,00). II. Relativo ao item I, requerida a expedição de RPV: Fica autorizada a expedição da respectiva Requisição de Pequeno Valor, no valor considerado o teto de pequeno valor, no corrente ano, para o referido ente, qual seja, R$97.260,00 (noventa e sete mil e duzentos e sessenta reais), devendo também serem expedidas RPVs relativas aos encargos previdenciários e honorários sucumbenciais e periciais, se houver;Cumprido o item 1, proceda-se à intimação do ente público, via sistema PJe e via domicílio eletrônico, para que sejam adotadas providências relativas  à quitação da(s) RPV(s), no prazo máximo de 02 (dois) meses, dando-lhe ciência ainda de que passado in albis o prazo concedido para pagamento da requisição, proceder-se-á o sequestro da respectiva quantia, via SISBAJUD, sendo desnecessária nova intimação ao mesmo, devendo o processo aguardar no sobrestamento com o tipo "Expedição de RPV (15248)".Disponibilizado o crédito para pagamento da execução, por cumprimento espontâneo ou sequestro, intime-se o exequente para apresentação dos dados bancários, caso ainda não tenham sido apresentados, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de envio de ofício à Caixa Econômica Federal para criação de conta poupança, devendo nesse caso ser expedido ofício à Corregedoria para ciência e publicação.Após, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção na execução. III. Passado in albis o prazo para manifestação do exequente, quanto à apresentação do pedido de expedição de RPV, prossiga-se a marcha processual com a intimação da parte Exequente para, no prazo de 5 dias úteis, apresentar os dados bancários, sob pena de, a partir da expiração do prazo, iniciar-se a contagem do prazo de prescrição intercorrente de 02 (dois) anos, nos moldes do art. 11-A, §§ 1º e 2º da CLT, remetendo-se os autos ao Sobrestamento (visto que na versão "2.13.3 - JATOBÁ, do PJE", foi descontinuada a opção de Arquivamento Provisório, tendo havido orientação expressa para movimentação de processos nessa condição para a tarefa de Sobrestamento), pelo citado período, ao término do qual será extinta a execução e levantadas as restrições eventualmente existentes contra a(s) parte(s) executada(s), em especial no BNDT e CNIB, além de outras, inclusive sobre bens. IV. Apresentados os dados bancários, proceda-se à atualização dos cálculos, sendo desnecessária nova homologação, e à…

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