Processo 0000567-04.2026.5.20.0013
TRT20 • Homologação da Transação Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITABAIANA E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 HTE 0000567-04.2026.5.20.0013 REQUERENTES: GINALDO DOS SANTOS MOTA E OUTROS (6) REQUERIDO: DOK CALCADOS DO SERGIPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e87b3b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO-PJe Vistos etc. 1 - Regularizada a representação processual da empregadora, conforme documentos juntados em 15/06/26. 2- Não obstante tenha este Juízo o procedimento de incluir, em pauta para ratificação dos termos do acordo, os processos que versem sobre pedido de homologação de transação extrajudicial, considerando o precedente contido no processo HTE 0000426-53.2024.5.20.0013, ajuizado pela mesma empresa, transacionando parcelas do FGTS, que foi objeto de inclusão em pauta, homologo, de plano, a transação de #id:fa029af, por meio da qual a empregadora pagará aos obreiros, em troca da quitação INTEGRAL de todo e qualquer valor do extinto contrato de trabalho e relação jurídica havida entre as partes, a quantia líquida de R$22.362,11. 3 - Não há contribuição previdenciária a ser recolhida, ante o natureza indenizatória da parcela acordada. 4 - Fixo a cláusula penal em 30%, no caso de inadimplência do acordo, sobre cada parcela vencida. 5 - Custas processuais, pro rata, dispensada a quota-parte dos obreiros. A empresa deverá comprovar o recolhimento da quota que lhe cabe, no importe de R$223,62, em até 05 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de execução. 6 - Desnecessário notificar à União, por meio da PGF, nos termos da Portaria da PGF nº47/2023. 7 - Em caso de inadimplemento, a empregadora, desde já, dá-se por citada, iniciando-se a execução a partir dos atos de expropriação, ficando ciente também de que tal fato acarretará a inclusão do seu nome no SERASAJUD e no BNDT, e estará sujeito a Protesto do Título Judicial, o que deverá ser realizado pelo próprio reclamante. 8 - Decorrido o prazo de 05 dias corridos do vencimento de cada parcela, sem manifestação da credora, presume-se o regular adimplemento. 9 - Intimem-se as partes. 10- Após, encaminhem-se os autos ao fluxo "Controle de acordo", devendo ali permanecer até a quitação integral do acordo ou manifestação da parte interessada. KATIA ALVES DE LIMA NASCIMENTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GINALDO DOS SANTOS MOTA - CATIANA DOS SANTOS - EVELY GABRIELLE SANTOS GOMES - CARLA FABIANA VASCONCELOS ALVES DOS SANTOS - LARISSA NASCIMENTO SANTOS - LUIZ FERNANDO ANDRADE DA SILVA - LUAN LIMA DOS SANTOS
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT20
O TRT20 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.