Processo 0000567-10.2026.8.04.5700
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Recebo a inicial. Nos termos do art. 139, V, do CPC, que impõe ao juiz o dever de incentivar a autocomposição a qualquer tempo, determino a designação de audiência presencial de conciliação. Intime-se a parte autora para comparecimento presencial, ficando desde já advertida de que o não comparecimen
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