Processo 0000567-11.2020.5.10.0104
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000567-11.2020.5.10.0104 RECLAMANTE: EBERTH DE SOUSA NEVES RECLAMADO: THAVANY ALVES ALVARENGA - ME, R B RUBAO CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI, RUBENS DA COSTA FERREIRA, THAVANY ALVES ALVARENGA FERREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a1f140 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) TATIANA GOMES DA SILVA BOMFIM, em 27 de maio de 2026. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Vistos os autos. Oficiem-se os seguintes cartórios determinando que encaminhem à este juízo cópia dos seguintes documentos: 1 - Cartório do 6º Ofício de Notas do Distrito Federal, endereço eletrônico, cartoriodf@6oficiodenotas.com.br: -Procuração, Livro 1425, Folha 65; -Procuração, Livro 1425, Folha 68. 2 - Cartório do 10º Oficio do Distrito Federal –localizado na St. M CNM 1 -Ceilândia, Brasília -DF, 72215-508, e-mail: 10.oficio@cartorio10df.com.br: -Procuração, Livro 2896, Folha 92; -Procuração, Livro 3260, Folha 13; -Procuração, Livro 3275, Folha 91. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho tem força de OFÍCIO. Faça-se constar do(s) ofício(s) que o(a) exequente é beneficiário(a) da justiça gratuita e, por consequência, tendo direito à isenção de emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício foi concedido, nos termos do art. 98, § 1º, inciso IX, do CPC. Alternativamente, visando celeridade processual, faculto ao(à) Exequente obter cópia(s) do(s) documento(s) diretamente perante o(s) cartório(s), anexando aos autos. Vindo aos autos o(s) documento(s) requisitado(s), intime-se o(a) exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias. O(a) exequente se manifesta ainda requerendo a penhora de 30% do salário do(a) sócio(a) executado(a), THAVANY ALVES ALVARENGA FERREIRA. Considerando que a presente execução trata de crédito alimentar, ante os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, em função da segurança das relações jurídicas e para se evitar a inadimplência, DEFIRO, com fulcro no § 2º do artigo 833 do CPC/2015, a PENHORA de 30% do SALÁRIO LÍQUIDO do(a) sócio(a) devedor(a). Expeça-se o competente mandado a ser cumprido perante a empresa GSG SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ: 15.525.873/0002-76, no endereço SRIA QE 38 COMERCIO LOCAL, LOTE 16, 1, Guará/DF CEP: 71070-380, para penhora de 30% da remuneração percebida pelo(a) funcionário(a)/servidor(a) THAVANY ALVES ALVARENGA FERREIRA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, até a garantia integral da execução. Ressalto que para fins de cálculo da penhora determinada, deverá ser considerado o valor líquido recebido após a dedução do imposto de renda e da contribuição previdenciária. Efetivada a penhora de salário, o(a) referido(a) executado(a) deverá ser retirado(a) do sistema SISBAJUD, devendo permanecer cadastrados naquele sistema os demais executados, se for o caso. Publique-se e cumpra-se. BRASILIA/DF, 27 de maio de 2026. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EBERTH DE SOUSA NEVES
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