Processo 0000567-18.2026.5.17.0003

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000567-18.2026.5.17.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
28/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ACC 0000567-18.2026.5.17.0003 AUTOR: SIND TRAB IND C CIVIL M E P PAVIMENTACAO E TERRAPLANAGE RÉU: ENGTEC FUNDACOES E CONSTRUCOES CIVIS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4654efe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO Frente ao exposto, conheço os embargos de declaração opostos por SINDICATO DOS TRABALHADORES DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL, MONTAGEM, ESTRADA, PONTE, PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLANAGEM – SINTRACONST em face de ENGTEC FUNDAÇÕES E CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA., LOG VIANA I INCORPORAÇÕES SPE LTDA., LOG VIANA II e LOG VIANA II INCORPORAÇÕES SPE LTDA. e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES, EM PARTE, para (a) sanar o erro material na fundamentação da decisão embargada, fazendo constar a referência ao artigo 337, §§ 1º, 2º e 3º do CPC, onde constou equivocadamente o artigo 377 do referido diploma; (b) suprir a omissão quanto ao pedido subsidiário de reunião dos processos, integrando à fundamentação da decisão embargada a rejeição do pleito formulado em réplica, ante a prevalência da extinção do feito por litispendência em relação à conexão; e (c) sanar a contradição, com efeito modificativo, para retificar o trecho final da decisão embargada, que passa a ter a seguinte redação: "A presente Ação de Cumprimento terá prosseguimento em relação aos pedidos de fornecimento de auxílio-alimentação (item 6 e alíneas 'a', 'b', 'c', 'd' e 'e' do rol dos pedidos) e substituição das operadoras e/ou meios utilizados para a concessão do referido benefício de alimentação (item 10 e alíneas 'a' e 'b' do rol dos pedidos, limitados ao auxílio-alimentação)", tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar a decisão embargada. Intimem-se as partes. ITAMAR PESSI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LOG VIANA I INCORPORACOES SPE LTDA. - ENGTEC FUNDACOES E CONSTRUCOES CIVIS LTDA - ME - LOG VIANA II - LOG VIANA II INCORPORACOES SPE LTDA.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT17

O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados