Processo 0000567-22.2025.5.23.0056

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000567-22.2025.5.23.0056
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Diamantino
Última publicação
14/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DIAMANTINO ATSum 0000567-22.2025.5.23.0056 RECLAMANTE: ELISAMARA DE OLIVEIRA SANTOS RECLAMADO: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e776dcb proferida nos autos. DECISÃO 1. Elaborados os cálculos, foi dada vista às partes para manifestação, as quais permaneceram inertes, conforme certidão sob #id:28170fe. 2. Com efeito, homologo os cálculos de liquidação sob o #id:3ca9eb2 e fixo a condenação em R$ 25.143,74., atualizados até 31.05.2026. 3. Fixo os honorários periciais em R$ 1.000,00, a cargo da ré. 4. Proceda-se à remessa dos autos à fase de execução. 5. Intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 dias, pague ou garanta o débito, ora em execução, sob pena de penhora, nos termos do artigo 880 da CLT, atentando-se a ré às seguintes determinações: a) Crédito do autor por meio de transferência para a conta bancária de titularidade do seu advogado,  Dr. Mauro Luís Timidati - CPF XXX.XXX.XXX-XX, junto ao Banco Sicredi, agência 0810, conta corrente 81373-7, observado do valor de R$ 16.948,02; b) Depósitos do FGTS para a conta vinculada da parte autora,  observado o valor de R$ 1.466,44; c) Contribuição previdenciária - cota empregado e empregador - mediante recolhimento por meio de guia DARF - código 6092 no valor de R$ 5.745,79; d) Honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao advogado da parte autora, Dr. Mauro Luís Timidati - CPF XXX.XXX.XXX-XX, junto ao Banco Sicredi, agência 0810, conta corrente 81373-7, observado do valor de R$ 983,49; e) Honorários periciais no montante de R$ 1.000,00 (mil reais), por meio de depósito judicial em conta vinculada à presente demanda; 6. Realizado o pagamento, dê-se ciência à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, por intermédio de seu procurador, sob pena de preclusão. 7. Intime-se a Perita para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe seus dados bancários para viabilizar a oportuna expedição de alvará judicial para transferência dos valores devidos. 8. Por outro lado, transcorrido o prazo concedido ao réu, sem o pagamento respectivo, registre-se no sistema GIGS o prazo de 45 dias para inclusão do nome das Rés no BNDT, nos estritos termos do artigo 883-A da CLT, certifique-se e volvam os autos conclusos para DECISÃO DIAMANTINO/MT, 03 de junho de 2026. JANICE SCHNEIDER MESQUITA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELISAMARA DE OLIVEIRA SANTOS

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