Processo 0000567-23.2026.5.09.0041
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000567-23.2026.5.09.0041 AUTOR: ELVIRA TERESA DOS SANTOS RÉU: MULTIPLA SERVICES & FACILITIES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffa3061 proferido nos autos. DESPACHO Em que pese não tenha requerimento nos autos, o próprio sistema reconheceu o parâmetro da idade da parte reclamante, impedindo a remoção da prioridade. Assim, nos termos da Lei 10741/2003, art. 71, observe-se a tramitação preferencial do feito em razão da idade da parte autora, conforme documento de identidade no ID. 5c92e42 - fl. 24. Ante o comparecimento da segunda ré (IRMAOS MUFFATO & CIA LTDA), com habilitação e juntada de procuração nos autos (ID. ca469e5 - fl. 41), considero-a notificada da presente ação. Em apreço à segurança jurídica que deve permear os provimentos jurisdicionais e em respeito à garantia constitucional de contraditório e da ampla defesa, considerando-se ainda que não se vislumbra que a manifestação da parte contrária possa tornar ineficaz a tutela pretendida, DETERMINO que a parte adversa pronuncie-se especificamente sobre o(s) requerimento(s) de antecipação de tutela de mérito, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, contados do recebimento da notificação. No momento oportuno, VOLTEM os autos conclusos para análise da tutela antecipada. Considerando que a parte autora manifestou, no momento da distribuição, interesse no Juízo 100% Digital, conforme Resolução do CNJ nº 345/2020, deverá a parte ré apresentar manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 3º, § 1º). O silêncio será interpretado pela concordância (art. 3º, § 3º). Designo audiência UNA para o dia 02/07/2026 13:15 horas, a ser realizada de modo TELEPRESENCIAL (21ª Vara do Trabalho de Curitiba – SALA 02). Eventual EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento desta notificação (CLT, art. 800), sob pena de prorrogação da competência. Eventual requerimento para adiamento da sessão acima designada em virtude da existência de audiência em outro juízo, na mesma data, deverá ser formulado pelo procurador, em até 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão e consequente indeferimento. A audiência será realizada com a utilização da plataforma ZOOM, cujo acesso à sessão se dará por meio do link e senha abaixo informados: Link: https://trt9-jus-br.zoom.us/my/vdt21sala2 Senha: 123 A audiência será realizada pelo modo TELEPRESENCIAL, pelo que AS PARTES NÃO DEVEM COMPARECER AO FÓRUM TRABALHISTA. O não comparecimento da parte autora implicará na extinção do processo sem exame de mérito e consequente arquivamento dos autos (artigo 844 da CLT). A parte ré deverá comparecer na audiência UNA acima designada, pessoalmente ou por meio de um preposto que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843), e apresentar resposta (CLT, art. 847), inclusive os atos constitutivos como procuração/substabelecimento, contrato social/estatuto e carta de preposição. O não comparecimento da parte ré na audiência ou a não apresentação de contestação importará REVELIA e CONFISSÃO quanto à matéria de fato (CLT, art. 844). Desse modo, a parte ré deverá apresentar a contestação e todos os documentos em meio eletrônico oficial (http:/pje.trt9.jus.br/primeirograu), ATÉ O DIA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA, atentando para a legibilidade e correta classificação dos…
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