Processo 0000567-25.2026.5.23.0076
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - TRT 23 ATOrd 0000567-25.2026.5.23.0076 RECLAMANTE: GEOVANE SOUSA NUNES RECLAMADO: GL FLORESTAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 512ef53 proferida nos autos. Conclusão para despacho cancelada, para fins de lançamento de movimento estatístico. DECISÃO A ré apresenta Exceção de Incompetência territorial, requerendo a remessa dos autos à Vara do Trabalho de Nova Mutum/MT, sob o argumento de que é o local onde a empresa mantém sua sede social e onde concentra a totalidade de suas operações administrativas e operacionais. Ademais, em caráter subsidiário, requer o reconhecimento da competência da Vara do Trabalho de Diamantino/MT, local da prestação dos serviços pelo reclamante. Pois bem. Os presentes autos foram redistribuídos para o 1º Núcleo de Justiça 4.0 do TRT da 23ª Região por ato da Corregedoria deste Tribunal (Portaria TRT CORREG N. 37/2026), havendo, portanto, a desvinculação da competência territorial originária, motivo pelo qual entendo prejudicada a exceção de incompetência territorial apresentada. Ressalto que não houve oposição ao Juízo 100% Digital no prazo legal, inexistindo qualquer prejuízo às partes, visto que as audiências serão realizadas de forma telepresencial, bem como, havendo necessidade de utilização de sala passiva pelas partes e/ou testemunhas, há a disponibilização de salas em todas as Varas do Trabalho deste E. Tribunal, as quais poderão ser utilizadas pelos interessados, caso requeiram, mediante petição, com antecedência à audiência, observado o domicílio do requerente. Registro que o 1º Núcleo de Justiça 4.0 do TRT 23ª Região tem competência para atuar em processos de outras Varas do Trabalho do E. TRT 23, que tramitam pelo Juízo 100% Digital e obedeçam aos critérios definidos no art. 2º, inciso II, da Resolução Administrativa n. 44/2022, hipótese na qual se enquadra a presente ação. Pelo exposto, julgo prejudicada a exceção de incompetência e determino o processamento da ação. Intimem-se as partes. Aguarde-se a audiência designada. ALTO ARAGUAIA/MT, 09 de junho de 2026. LUCYANE MUNOZ ROCHA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GEOVANE SOUSA NUNES
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