Processo 0000567-33.2024.5.11.0010

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000567-33.2024.5.11.0010
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
14/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000567-33.2024.5.11.0010 RECLAMANTE: DIANA PATRICIA TAVARES SERRAO DO CARMO RECLAMADO: 33 AUTOMOVEIS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cbbf2b proferida nos autos. DECISÃO Considerando a manifestação de Id. 98497a1, por meio da qual as partes requerem a homologação de acordo entre reclamante e todos os integrantes do polo passivo; Considerando que o patrono da reclamada não possui poderes nos autos para representar ALTAMIRO DOS SANTOS SOUSA e EDYMAX APARECIDO DOS SANTOS OLIVEIRA; Considerando que a manifestação de Id. 98497a1 foi assinada pelos patronos do autor e da reclamada, ambos com poderes especiais para transigir ( procurações Id. cdfc0b4 e dd31c93) DECIDO: I - Suspender a tramitação do IDPJ, de modo que o não pagamento dos valores acordados terá o retorno do procedimento de IDPJ, devendo ALTAMIRO DOS SANTOS SOUSA e EDYMAX APARECIDO DOS SANTOS OLIVEIRA permanecerem no polo passivo, para eventual retomada da execução. II - HOMOLOGAR O ACORDO, de forma que os reclamado pagarão ao(à) reclamante a quantia líquida de R$ 19.356,65 da seguinte forma:  a) Entrada de R$4.090,00 (paga conforme Id. 8c010b6) b) Liberação do valor bloqueado no importe de R$5.261,67 em favor do reclamante; c) Pagamento do saldo remanescente, em 05 parcelas fixas de R$2.000,93: 1ª Parcela - 25/05/2026 2ª Parcela - 25/06/2026 3ª Parcela - 25/07/2026 4ª Parcela - 25/08/2026 5ª Parcela - 25/09/2026 6ª Parcela - 25/10/2026 Caso a data da parcela seja final de semana ou feriado, fica prorrogado para o próximo dia útil subsequente. Fica determinado que deverá o(a) Reclamado(a) efetuar o(s) pagamento(s) acima MEDIANTE DEPÓSITO BANCÁRIO/PIX (chave PIX XXX.XXX.XXX-XX), preferencialmente identificado, em conta de titularidade do patrono do Reclamante TIAGO BATISTA DE CARVALHO (OAB/AM15936), pessoa física, inscrita no CPF: XXX.XXX.XXX-XX, o(a) qual repassa, neste ato, ao(à) Reclamado(a), os dados necessários: BANCO C6 (336), AGÊNCIA 0001, CONTA CORRENTE: 188901507. Fica o(a) Reclamado(a) ciente de que, na hipótese de eventual obstáculo à efetivação do(s) depósito(s) bancário(s), deverá consigná-lo(s) judicialmente, perante a Secretaria da Vara mediante posterior comprovação. COMPROVAÇÃO: Reputa-se desnecessária a comprovação da realização do(s) referido(s) depósito(s) bancário(s), devendo o Juízo ser comunicado apenas em hipótese de eventual inadimplência, a qual dar-se-á mediante protocolização de petição dando conta da ausência de pagamento em até 5 dias úteis contados a partir da data de vencimento da parcela, sob pena de ser considerada quitada. Caso o pagamento seja efetuado em cheque, a reclamada deverá efetuar o depósito, 3 (três) dias antes da data do pagamento, sob pena da aplicação da multa pela inadimplência, de forma que o valor fique disponível ao reclamante na data acima definida. Fica, a reclamada, ciente de que, na hipótese de eventual obstáculo à efetivação do(s) depósito(s) bancário(s), deverá consigná-lo(s) judicialmente, perante a Secretaria da Vara e mediante posterior comprovação. PRAZO PARA COMUNICAR EVENTUAL INADIMPLÊNCIA: O Juízo deve ser comunicado pela parte autora em hipótese de eventual inadimplência, a qual dar-se-á mediante protocolização de petição dando conta da ausência de pagamento em até 5 dias úteis contados a partir da data de vencimento da…

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