Processo 0000567-34.2024.5.14.0403
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATSum 0000567-34.2024.5.14.0403 RECLAMANTE: ANTONIO FRANCISCO SANTOS GONCALVES RECLAMADO: ASSOCIACAO DESPORTIVA DE SENADOR GUIOMARD INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9a4a64 proferido nos autos. DESPACHO A parte exequente, Antonio Francisco Santos Goncalves, peticionou por meio do ID 50ff0df requerendo o prosseguimento da execução trabalhista. Para tanto, solicitou o acionamento do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) em desfavor da parte executada, visando a localização de bens e ativos financeiros para a satisfação do crédito homologado. O pedido formulado pela parte credora encontra amparo no princípio da máxima utilidade da execução e no dever do magistrado de velar pela celeridade processual, conforme o artigo 765 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O sistema SNIPER, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é uma ferramenta eletrônica essencial para a eficácia da prestação jurisdicional na fase executória, pois permite a identificação célere de relações patrimoniais e societárias. A medida está em consonância com o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), que autoriza o juiz a determinar todas as medidas indutivas e coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial. Ante o exposto, defiro o pedido de utilização do sistema SNIPER em face da parte executada. 1. Proceda a Secretaria ao acionamento da ferramenta SNIPER para busca de ativos e patrimônio em nome da parte executada. 2. Com a juntada dos resultados, intime-se a parte exequente, Antonio Francisco Santos Goncalves, para ciência e manifestação no prazo de 5 dias. 3. No referido prazo, deverá o exequente requerer o que entender pertinente para o regular prosseguimento da execução. 4. Após a manifestação ou o transcurso do prazo in albis, venham os autos conclusos para novas deliberações. RIO BRANCO/AC, 30 de julho de 2026. DANIEL GONCALVES DE MELO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO FRANCISCO SANTOS GONCALVES
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