Processo 0000567-36.2026.5.09.0651

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000567-36.2026.5.09.0651
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
17ª Vara do Trabalho de Curitiba
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000567-36.2026.5.09.0651 AUTOR: THIAGO SHOITI GUINOZA MATSUO RÉU: MARINGA COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA 17ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA Avenida Vicente Machado, 400, CENTRO, CURITIBA/PR - CEP: 80420-010 (41) 3310-7017        email: vdt17@trt9.jus.br DESTINATÁRIO(S): MARINGA COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA Ficam as partes, por seu(s)/sua(s) advogado(a)s, intimadas do teor da determinação de ID 652bba2, dada pela MM. Juíza da 17ª VT de Curitiba, em parte transcrita a seguir: DETERMINAÇÃO 1. Considerando a manifestação da reclamada (ID 579396b e anexo), que comprovam que a preposta da reclamada reside em outra Comarca, distante de Curitiba e sua Região Metropolitana, para evitar eventual futura alegação de cerceamento de defesa e nulidade processual, mantenho a audiência inicial presencial na data já designada, permitindo a participação exclusiva da preposta da reclamada por meio de videoconferência. 2. Informo que o link para o acesso exclusivo por meio de videoconferência da preposta da reclamada na audiência, em breve será encaminhado ao advogado cadastrado no polo passivo desta reclamatória, o qual também ficará disponibilizado nos autos para eventual consulta, cujo link deverá ser reencaminhado à preposta. 3. Friso que a parte autora e os advogados das partes deverão comparecer presencialmente na audiência na sede da 17ª VT de Curitiba, sob pena de extinção e arquivamento do processo na ausência de comparecimento presencial da parte autora, ou revelia e confissão quanto à matéria de fato na ausência de apresentação de defesa e comparecimento por videoconferência da preposta da reclamada.      4. Informo à reclamada que a audiência não será adiada por problemas técnicos, esclarecendo que a parte que opta por participar da audiência por videoconferência, deve providenciar os meios de acesso ao sistema por sua conta e risco, lembrando que a audiência só será adiada em caso de comprovação de motivo ponderoso, a qual será realiza a partir das instalações e dos equipamentos disponíveis na sede da 17ª VT de Curitiba (sala 2), possibilitando, portanto, que qualquer participante compareça presencialmente à sessão. 5. Solicito ao advogado da parte ré que oriente a preposta para que no momento da audiência busque um ambiente bem iluminado e com pouco ruído e, caso o acesso ocorra por meio de celular, o/a participante deve apoiar seu aparelho em local fixo, para que sua imagem fique nítida no decorrer da audiência, frisando que não será permitida a participação a partir de ambiente inadequado, tais como locais abertos (praças/ruas, etc) ou interior de veículos. 6. Quanto ao requerimento de participação do procurador da reclamada por videoconferência na audiência inicial presencial designada nos presentes autos, indefere-se o pedido pois, conforme entendimento firmado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, o direito à realização de audiência telepresencial constitui garantia conferida à parte, e não ao advogado. Tal compreensão decorre do fato de que o direito de ação e o acesso à Justiça são titularizados pela parte, sendo a possibilidade de participação remota instrumento destinado a assegurar o efetivo exercício desses direitos quando houver dificuldade de comparecimento ao ato. O advogado, por sua vez, exerce função essencial à administração da Justiça (art. 133 da Constituição Federal),…

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