Processo 0000567-40.2025.5.14.0131

TRT14 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000567-40.2025.5.14.0131
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Gab Des Francisco José Pinheiro Cruz
Última publicação
23/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: FRANCISCO JOSE PINHEIRO CRUZ RORSum 0000567-40.2025.5.14.0131 RECORRENTE: LUCIELLY CRISTINA DE OLIVEIRA LOURENCO RECORRIDO: JBS S/A Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 2ª Turma Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo nº 0000567-40.2025.5.14.0131, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt14.jus.br/segundograu/login.seam    DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E VALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. NEGAÇÃO DE PROVIMENTO AO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Recorrente insurge-se contra a improcedência do pedido de adicional de insalubridade e a validade do regime de compensação de jornada, registrados em sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o labor em setor de triparia limpa e o contato com agentes biológicos e umidade caracterizam insalubridade nos termos da NR-15; e (ii) determinar se a alegada insalubridade torna nulo o regime de compensação de jornada, nos termos do art. 60 da CLT. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prova técnica concluiu pela salubridade das atividades desenvolvidas no setor de triparia limpa, pois as vísceras e miúdos manipulados haviam passado por fiscalização sanitária, não configurando contato direto e permanente com animais portadores de doenças infectocontagiosas, requisito normativo para a caracterização da insalubridade conforme Anexo 14 da NR-15. 4. A análise do agente umidade no setor de triparia limpa afastou a configuração de ambiente alagado ou encharcado, e o fornecimento e uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) impermeáveis neutralizou qualquer eventual contato com a umidade superficial. 5. A inexistência de labor em condições insalubres afasta a incidência da restrição contida no art. 60 da CLT e na Súmula nº 85, item VI, do TST, que exige licença prévia das autoridades competentes para prorrogação de jornada em ambientes insalubres. 6. O regime de compensação de jornada da Recorrida está validamente amparado por normas coletivas e acordos individuais, não se vislumbrando qualquer vício a comprometer sua regularidade em ambiente salubre. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso não provido. Teses de julgamento: [lançadas acima]. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 60. NR-15, Anexo 14. Jurisprudência relevante citada: Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (SEGUNDA TURMA), Acórdão: 0000965-52.2022.5.14.0402, Relator(a): ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR, Data de julgamento: 18/10/2023; TST, Súmula nº 85, item VI. PORTO VELHO/RO, 26 de maio de 2026. SUELY GOMES DE OLIVEIRA Secretário da Sessão Intimado(s) / Citado(s) - LUCIELLY CRISTINA DE OLIVEIRA LOURENCO

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