Processo 0000567-45.2026.5.13.0030
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000567-45.2026.5.13.0030 AUTOR: GLEVSON SANTOS PEREIRA RÉU: NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51e7a5a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Isso posto, resolve o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa REJEITAR, no mérito, os pedidos formulados por GLEVSON SANTOS PEREIRA contra NORFIL S/A INDÚSTRIA TÊXTIL, nos termos da fundamentação acima. Devidos os honorários advocatícios sucumbenciais, à base de 10% sobre o valor atualizado da causa, em favor do patrono da parte ré, a serem pagos pela parte autora, nos termos do art. 791-A da CLT. Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos. Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de até dois anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo. A Secretaria da Unidade Judiciária, após o trânsito em julgado da sentença, independentemente de despacho, providenciará a expedição de ofício ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, requisitando o pagamento dos honorários periciais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limite imposto pelo Ato TRT13.SGP N.º 20/2022, em favor do perito Elieber Barros Bezerra (ID 1e03f87), em conformidade com o disposto na Resolução CSJT nº 247, de 25.10.2019 e demais orientações constantes da Consolidação dos Provimentos deste Regional. Custas de R$ 8.393,92 pela parte autora, calculadas sobre R$ 419.696,05, dispensadas na forma da lei. Intimem-se as partes litigantes da sentença, mediante publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (disponível em https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TRT13). LINDINALDO SILVA MARINHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
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