Processo 0000567-50.2026.5.23.0003
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0000567-50.2026.5.23.0003 RECLAMANTE: ANGEL HAPUQUE DE CARVALHO RECLAMADO: ALTX ASSESSORIA EM NEGOCIACOES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho a seguir: Vistos, etc. Nos termos do art. 764 da CLT, os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação. O Código de Processo Civil, a seu turno, prevê, no art. 3º, §3º, que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público. Nos termos do art. 139, do CPC, incumbe ao Juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais, os quais são considerados Auxiliares do Juízo (art. 149, CPC). Desta forma, INCLUO o presente processo em pauta de AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL a realizar-se no dia 06/08/2026 às 10h (horário de Cuiabá/MT) na Sala de Audiências (Sala 2 – Sala Interna) da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT, devendo as partes e seus advogados acessarem o link abaixo (endereço eletrônico) no dia e horário designados para participar da audiência: Link ZOOM para acesso das partes e procuradores para audiência telepresencial: https://trt23-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=mjLIasvckodxbYPBeIjTSO7uCWG3UZ.1 ID da reunião: 884 9601 0567 Senha: Vara3@ O processo terá seu procedimento pelo RITO SUMARÍSSIMO. Para participar da audiência telepresencial via Zoom, se a partir de um computador, basta acessar o link por qualquer navegador; ou, se a partir de um celular, é necessário instalar o aplicativo Zoom. É necessário o uso de câmera, microfone e alto-falantes, e recomendável o uso de fones de ouvido com microfone em ambos os casos. A ausência de defesa pela parte Ré implicará em revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT). A contestação do Réu, bem como os documentos que a acompanharem deverão ser apresentados mediante peça escrita já salva e assinada no ambiente do PJe-JT, até uma hora antes do horário designado para a audiência, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847 da CLT. Nos termos do art. 800 da CLT, o réu poderá apresentar Exceção de Incompetência Territorial no prazo de 5 dias a contar do recebimento da notificação. A ausência injustificada da parte autora implicará em extinção do processo, sem resolução do mérito, com o consequente arquivamento da reclamação (art. 844 da CLT). A petição inicial e demais documentos poderão ser acessados pelo site https://pje.trt23.jus.br/pjekz/validacao, digitando a(s) chave(s) abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de triagem inicial Certidão 26060312460760000000045534047 Certidão de Distribuição Certidão 26060312214253600000045533398 Cartao CNPJ - MATEUS RIBEIRO VEIGA XXX.XXX.XXX-XX Documento Diverso 26060312202305100000045533374 Cartao CNPJ e QSA - OFX ASSESSORIA CONTRATUAL LTDA Documento Diverso 26060312195486900000045533317 Cartao CNPJ e QSA - DESCOTH ASSESSORIA DE NEGOCIACAO LTDA Documento Diverso 26060312192814200000045533295 Cartao CNPJ e QSA - ALTX ASSESSORIA EM NEGOCIACOES LTDA Documento Diverso 26060312185264500000045533272 Comunicacao de DISPENSA - ALTX - ANGEL Documento Diverso 26060312183183200000045533263 Conversa - ALTX - Angel…
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