Processo 0000567-57.2026.8.04.4100
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de matéria eminentemente de direito, o que, em tese, dispensa a produção de provas em audiência. Ainda, analisando os princípios norteadores deste microssistema (celeridade e oralidade), decido o julgamento antecipado da lide no estado que se encontra para a razoável duração do processo, nos termos do art. 355, I, do CPC. Decido. Ante a ausência de preliminares, passo ao mérito. Mérito A relação jurídica sujeita-se aos
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