Processo 0000567-62.2024.5.09.0665
TRT9 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ELIAZER ANTONIO MEDEIROS AP 0000567-62.2024.5.09.0665 AGRAVANTE: MUNICIPIO DE FERNANDES PINHEIRO AGRAVADO: DIEGO FERNANDO CURUPANA INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0000567-62.2024.5.09.0665, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. PRELIMINAR. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS. ACOLHIMENTO. I. CASO EM EXAME. 1. Agravo de petição em que o executado apresenta preliminar de nulidade por ausência de intimação para impugnar os cálculos de liquidação antes da homologação, com base no art. 879, §2º, da CLT. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A questão central consiste em definir se a ausência de intimação das partes para impugnar os cálculos de liquidação, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, enseja a nulidade dos atos processuais posteriores. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A Lei nº 13.467/2017 alterou o procedimento da fase de liquidação, tornando obrigatória a intimação das partes para impugnação dos cálculos antes da homologação, conforme o art. 879, § 2º, da CLT. 4. A jurisprudência consolidada, inclusive na Seção Especializada, reconhece a obrigatoriedade da concessão de prazo para impugnação dos cálculos de liquidação. 5. A ausência de intimação para impugnar os cálculos periciais, antes da homologação, viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, conforme o art. 5º, LV, da CF/1988. 6. A não observância do procedimento legal, com a homologação imediata dos cálculos, configura cerceamento de defesa, justificando a declaração de nulidade dos atos posteriores. 7. A dispensa da garantia da execução pela Fazenda Pública não afasta a necessidade de intimação para impugnação dos cálculos. IV. DISPOSITIVO E TESE. 8. Preliminar acolhida. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de intimação das partes para impugnar os cálculos de liquidação, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, enseja a nulidade dos atos processuais posteriores. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV; CLT, art. 879, § 2º; Lei nº 9.494/97, art. 1º-A. Jurisprudência relevante citada: TRT9, OJ EX SE 21, XVI; TRT9, AIAP nº 0000797-78.2018.5.09.0095; TRT9, AP nº 0000429-54.2022.5.09.0669; TRT9, AIAP nº 0001113-66.2019.5.09.0092. Em Sessão Virtual realizada em 12/05/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Aramis de Souza Silveira; com a participação do Excelentíssimo Procurador Fabio Massahiro Kosaka, representante do Ministério Público do Trabalho, e dos Excelentíssimos Desembargadores Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, Nair Maria Lunardelli Ramos, Célio Horst Waldraff (Revisor), Marco Antonio Vianna Mansur, Neide Alves dos Santos, Aramis de Souza Silveira, Eliazer Antonio Medeiros (Relator), Ricardo Bruel da Silveira, Marcus Aurelio Lopes, Luiz Alves e Eduardo Milleo Baracat; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Eliazer Antonio Medeiros, Ricardo Bruel da Silveira, Marcus Aurelio Lopes, Luiz Alves, Eduardo Milleo Baracat, Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, Nair Maria Lunardelli Ramos, Célio Horst Waldraff, Marco Antonio Vianna Mansur, Neide Alves dos Santos e Aramis de Souza Silveira; em férias os Excelentíssimos Desembargadores Adilson Luiz Funez e Thereza Cristina Gosdal; ACORDAM os…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.