Processo 0000567-67.2026.5.07.0012
TRT7 • Ação de Cumprimento
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ACum 0000567-67.2026.5.07.0012 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO ESTADO DO CEARA RECLAMADO: DP3 COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), DP3 COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA , por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para tomar(em) ciência do Ato do(a) Juiz(íza) abaixo transcrito, e, em sendo o caso, tomar(em) as providências cabíveis e necessárias. "ATA DE AUDIÊNCIA Em 22 de junho de 2026, na sala de sessões da MM. 12ª Vara do Trabalho de Fortaleza, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho GERMANO SILVEIRA DE SIQUEIRA, realizou-se audiência relativa à Ação de Cumprimento número 0000567-67.2026.5.07.0012, supramencionada. Às 09:26, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Presente a parte reclamante SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO ESTADO DO CEARA, representado(a) pelo(a) representante sindical Sr.(a) ARDILIS PITERSON PEREIRA DE SOUSA ARRAIS, desacompanhado(a) de advogado(a). Ausente a parte reclamada DP3 COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA e ausente seu(a) advogado(a). CONCILIAÇÃO: DP3 COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA pagará à reclamante, em troca de quitação do postulado na inicial, a quantia líquida de R$800,00, no dia 12/06/2026, ficando a reclamada com a obrigação de comprovar nos autos o pagamento naquela data ou depositar em 24horas, sob pena de execução. CASO NÃO TENHA SIDO DEPOSITADO AINDA, ABAIXO SEGUE OS DADOS BANCÁRIOS PARA DEPÓSITO EM 24HORAS. R$500,00 do valor do acordo serão depositadas junto a SINPOSPETRO - CNPJ: 08.466.353/0001-93 – BANCO: BRADESCO S/A – AGÊNCIA: 3238 - CONTA CORRENTE: 404948-9 - PIX/CNPJ: 08.466.353/0001-93. R$300,00 do valor do acordo serão depositadas junto a CAIXA ECONOMICA FEDERAL, AGENCIA 2015, OPERAÇÃO 003, CONTA CORRENTE Nº 442-3, de titularidade do advogado do escritório reclamante, HARLEY XIMENES ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 13.191.875/0001-60 - PIX É O CNPJ. Em caso de inconsistência nos dados bancários, a parte reclamada poderá cumprir a obrigação por meio de depósito judicial. Ajustam, na hipótese de inadimplemento, cláusula penal de 100% sobre as parcelas inadimplidas, com vencimento antecipado das demais parcelas. No silêncio do autor nos 10 dias subsequentes à última parcela, presumir-se-á cumprido o acordo, inclusive em relação às obrigações de fazer descritas. Sem prejuízo da cláusula penal estabelecida, serão imediatamente adotadas as providências judiciais inerentes à execução, dentre as quais a utilização dos convênios BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD, inclusão do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e expedição de mandado de penhora e avaliação, INDEPENDENTEMENTE DE CITAÇÃO OU NOTIFICAÇÃO, podendo tais medidas serem efetuadas também em nome dos sócios que assinarem o acordo. HOMOLOGO. Custas pela parte reclamante no importe de R$16,00, calculadas sobre R$800,00 ( 100% ), dispensadas na forma da lei. DISCRIMINAÇÃO: o valor do acordo corresponde às seguintes parcelas: a) Multa da CCT (R$800,00). Não há recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem comprovados, ante o caráter indenizatório das parcelas que compõem o acordo. Cumprido, arquivem-se. Cientes os presentes.…
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