Processo 0000567-92.2025.8.17.2560
TJPE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara da Comarca de Custódia AV LUIZ EPAMINONDAS, S/N, Forum Dr. Josué Custódio de Albuquerque, Centro, CUSTÓDIA - PE - CEP: 56640-000 - F:(87) 38483931 Processo nº 0000567-92.2025.8.17.2560 AUTOR(A): CONSTRUTORA MATRIZ LTDA RÉU: MUNICIPIO DE BETANIA SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por CONSTRUTORA MATRIZ LTDA em face do MUNICÍPIO DE BETÂNIA, por intermédio da qual a parte autora objetiva a condenação do ente público ao pagamento de valores supostamente inadimplidos em decorrência de contratos de obras públicas . A parte requerente afirma ter celebrado com a municipalidade o Contrato nº 026/2013, que possuía como objeto a construção de uma unidade escolar no Sítio São Caetano (06 salas de aula), outra no Sítio Riacho Fundo (04 salas de aula) e a edificação de um muro na escola do Sítio São Caetano . Segundo a exordial, as obras foram integralmente executadas de acordo com as especificações técnicas, o que estaria demonstrado por meio de fotografias e boletins de medição . A causa de pedir reside na alegação de que o MUNICÍPIO DE BETÂNIA, ao final da gestão correspondente ao quadriênio 2013-2016, teria realizado o pagamento de parcelas remanescentes a uma empresa terceira, denominada JF MINERAÇÕES, a qual seria estranha à relação contratual estabelecida entre as partes . A autora sustenta que tal pagamento, ocorrido em 22/12/2016 no valor de R$ 198.800,17, foi indevido e que a dívida original de R$ 208.143,71 (somatório das medições finais de cada obra), após as devidas atualizações monetárias e incidência de juros, atingiria o montante de R$ 612.126,30 . Citado, o MUNICÍPIO DE BETÂNIA apresentou contestação , arguindo, em sede de prejudicial de mérito, a ocorrência da prescrição quinquenal, fundamentada no Art. 1º do Decreto nº 20.910/1932. Argumentou o réu que, tendo o vencimento da obrigação ocorrido em novembro de 2016 e a ação sido proposta apenas em abril de 2025, o direito de cobrança estaria fulminado pelo decurso do tempo . Ainda em sede preliminar, suscitou a inépcia da petição inicial por ausência de documentos indispensáveis, alegando que a autora não teria juntado notas fiscais atestadas e boletins de medição aptos a comprovar a liquidez do crédito . No mérito, defendeu a regularidade do pagamento efetuado em 2016 e a presunção de quitação decorrente do recebimento definitivo das obras . Em sede de réplica , a CONSTRUTORA MATRIZ LTDA rebateu a tese prescricional invocando o Art. 200 do Código Civil. Alegou que o prazo prescricional teria permanecido suspenso durante o trâmite do Inquérito Civil nº 1.26.003.000169/2020-20 perante o Ministério Público Federal, o qual apurava justamente as irregularidades no pagamento efetuado à terceira empresa . Afirmou que, como o referido inquérito foi arquivado somente em 2024 , a pretensão de cobrança seria tempestiva. Destacou, ainda, o teor do Ofício nº 180/2020 enviado pela prefeitura ao órgão ministerial, no qual a gestão municipal teria admitido a realização do pagamento equivocado à JF MINERAÇÕES . O Ministério Público do Estado de Pernambuco interveio no feito e apresentou parecer , opinando pela rejeição da prejudicial de prescrição. O Parquet fundamentou sua posição na aplicação do Art. 200 do Código Civil, entendendo que a apuração de possível ilícito criminal/administrativo na esfera federal obstou o curso do prazo prescricional até o arquivamento do inquérito em fevereiro de 2024 . No mérito,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.