Processo 0000567-94.2018.5.10.0002

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000567-94.2018.5.10.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
14/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000567-94.2018.5.10.0002 RECLAMANTE: ADRIANO RODRIGUES PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: SUPERSAOJOAO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, MANOEL DE BARROS NOGUEIRA, SYLVIA MEIRELLES NOGUEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b713e47 proferido nos autos. RECLAMANTE: ADRIANO RODRIGUES PEREIRA DOS SANTOS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX  RECLAMADO: SUPERSAOJOAO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, CNPJ: 09.421.935/0001-16; MANOEL DE BARROS NOGUEIRA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; SYLVIA MEIRELLES NOGUEIRA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ELIEL ARAUJO DO NASCIMENTO JUNIOR, em 13 de julho de 2026. DESPACHO Vistos. Diante da comprovação do falecimento do executado MANOEL DE BARROS NOGUEIRA (ID cc41696) e não havendo notícia de abertura de inventário ou nomeação de inventariante, admito a sucessão processual pelo seu Espólio. À Secretaria para retificar a autuação, fazendo constar no polo passivo "ESPÓLIO DE MANOEL DE BARROS NOGUEIRA". Intimem-se as herdeiras (SYLVIA MEIRELLES NOGUEIRA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX e SILVANA MEIRELES NOGUEIRA MAIA CPF: XXX.XXX.XXX-XX) para que informem sobre a existência de inventário. SYLVIA MEIRELES NOGUEIRA já consta no polo passivo da presente execução com advogado habilitado, razão pela qual a intimação se dará via DJEN. A intimação da herdeira SILVANA MEIRELES NOGUEIRA MAIA, CPF n° XXX.XXX.XXX-XX, deverá se dar via postal na SMPW Qd 20, Lt 5, CJ 1, Setor de Mansões Park Way, Núcleo Bandeirantes, Brasília/DF, CEP 71745-000. Quanto ao requerimento de constrição patrimonial, defiro a expedição de Carta Precatória Executória dirigida a uma das Varas do Trabalho de Luziânia/GO, com o fito de proceder à penhora, avaliação e atos expropriatórios sobre o imóvel de Matrícula nº 21.082 do CRI daquela localidade, Parque Estrela Dalva I, Lote 17 da Quadra 77, Luziânia/GO, ou, caso frustrada a medida direta, que se proceda à reserva de crédito nos autos do processo piloto nº 0012090-19.2017.5.18.0131, também naquela unidade judiciária, observando-se o limite da presente execução (R$40.209,29, atualizado até 31/07/2026). Compulsando os autos, verifico a existência de depósito judicial no valor de R$ 2.722,94 decorrente de transferência de saldo remanescente da ação nº 0001262-19.2016.5.10.0002, que por sua vez foi transferido para a referida ação por sobras de bloqueios SISBAJUD ocorrida nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0001060-08.2017.5.10.0002 em desfavor da executada principal. Considerando que o montante é flagrantemente inferior ao total do débito exequendo, intimem-se as partes para os fins do art. 884 da CLT. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para expedição de alvará para liberação em favor da parte exequente. Cumpridas as providências, aguarde-se a devolução da Carta Precatória devidamente cumprida. Publique-se. BRASILIA/DF, 13 de julho de 2026. LARISSA LIZITA LOBO SILVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SYLVIA MEIRELLES NOGUEIRA - MANOEL DE BARROS NOGUEIRA - SUPERSAOJOAO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

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