Processo 0000568-14.2019.5.17.0014
TRT17 • Carta Precatória Cível
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CartPrecCiv 0000568-14.2019.5.17.0014 AUTOR: LUZIA MOREIRA ROSA RÉU: M S QUINTINO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 001cf73 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Acolho o requerimento da arrematante (ID. 0805974) para corrigir o erro material contido na decisão de ID. b8cc8c9. Onde se lê "imóvel matrícula nº 164.335", leia-se: "imóvel matrícula nº 39.852 do Cartório do 1º Ofício da 1ª Zona de Vila Velha/ES", correspondendo o número 164.335 ao seu cadastro municipal. Retifique-se a autuação. Diante da quitação integral e antecipada do preço no valor de R$ 320.000,00 (ID. 1a8ff09), e em estrito cumprimento aos comandos da decisão homologatória expeçam-se a Carta de Arrematação (art. 901, § 1º, do CPC) e o respectivo Mandado de Imissão na Posse (art. 903, § 3º, do CPC) com a descrição registral corrigida do bem, mantendo-se a ordem de cumprimento contra eventuais ocupantes. Oficiem-se às MM. 1ª, 2ª e 8ª Varas do Trabalho de Vitória, dando ciência formal sobre a arrematação havida nestes autos. Ressalte-se em tais expedientes que eventuais pedidos de reserva de crédito deverão ser formulados nos autos principais (Processo nº 0001128-29.2015.5.17.0132), perante a 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim. Diante da natureza originária da aquisição por arrematação, expeçam-se ofícios aos respectivos Juízos onde houver outras penhoras averbadas sobre o bem, comunicando a alienação judicial e solicitando o respectivo cancelamento das constrições. Expeça-se também ofício ao Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da 1ª Zona de Vila Vela/ES para que proceda ao cancelamento das penhoras averbadas sobre o imóvel de matrícula nº 39.852, ivro 2, pág. 1, mediante o pagamento dos emolumentos pela parte interessa. Proceda a Secretaria à transferência da integralidade dos valores depositados para uma conta judicial à disposição da 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES (Processo principal nº 0001128-29.2015.5.17.0132). Da Tutela de Urgência (Frutos Civis): Configurados a probabilidade do direito e o perigo de dano por dilapidação patrimonial, defiro parcialmente a liminar para determinar que o executado se abstenha imediatamente de cobrar ou receber qualquer valor a título de aluguel do imóvel expropriado, sob pena de multa de R$ 500,00 por descumprimento. Expeça-se mandado de intimação urgente no endereço do bem. O locatário deverá cessar os repasses financeiros ao executado e passar a depositar em conta judicial vinculada a este processo o valor de R$ 2.500,00 mensais, com vencimento todo dia 10, a partir deste mês de agosto de 2026, até a efetiva desocupação. Intimem-se o executado e o terceiro ocupante (no endereço do imóvel) para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, apresentem o contrato de locação e os comprovantes de pagamento que demonstrem a data de ingresso no imóvel, sob as penas do art. 400 do CPC. No mais, reservo-me para apreciar em definitivo a oponibilidade da posse e o pedido de retenção de saldo remanescente após o decurso do prazo de manifestação das partes e do terceiro envolvido. Cumpra-se com urgência, servindo cópia desta como mandado. Atendidos os atos, devolva-se a deprecante com as nossas homenagens. VITORIA/ES, 13 de agosto de 2026. ROSALY STANGE AZEVEDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUZIA MOREIRA ROSA
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