Processo 0000568-16.2022.5.09.0892
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000568-16.2022.5.09.0892 AUTOR: ELIANE GOMES RÉU: UEMERSON DE ALENCAR JORGE - RELOJOARIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c6c361 proferida nos autos. CERTIDÃO Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara, em razão do protocolo #id:d685482. VANESSA MENDES FIGUEIREDO Técnica(o) Judiciária(o) DECISÃO 1. DETERMINO a realização de PRAÇA E LEILÃO dos seguintes bens: duas pulseiras masculinas de ouro maciço 18k e sete óculos de sol da marca Hugo Boss, conforme Auto de Penhora e Avaliação de #id:7d8b722, para o dia 07/08/2026, com início a partir das 10h00, nas dependências do leiloeiro Oficial, sito na Rua Nunes Machado, 611, Curitiba/PR, CEP 80.250-000, telefone (41) 3092-6400/(41) 98417-9400, de forma ON-LINE, nomeando, para tanto, o Sr. Paulo Roberto Nakakogue, leiloeiro Oficial do Juízo já compromissado perante esta Vara do Trabalho, e, caso resulte negativa, fica desde já designada a realização de nova PRAÇA E LEILÃO para o dia 04/09/2026, a partir das 10h00. O horário de encerramento será definido e anunciado pelo leiloeiro no próprio site (www.nakakogueleiloes.com.br). 2. Os interessados em participar da alienação judicial eletrônica deverão se cadastrar previamente no site (www.nakakogueleiloes.com.br), até 24 horas antes da realização da hasta pública, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento (arts. 12 e 13 da Resolução CNJ nº 236/2016). 3. Determino a intimação do Leiloeiro, que deverá elaborar o edital de hasta pública, conforme as exigências do art. 886 e incisos do CPC, encaminhando cópia a este Juízo, sendo que o edital de hasta pública deverá ser publicado em jornal de grande circulação, com antecedência mínima de 20 dias úteis da data designada para hasta pública (art. 888 da CLT), nos termos do art. 251, §2º, do Provimento Geral da Corregedoria Regional da 9ª Região. 4. Os honorários do leiloeiro oficial, neste ato, são estipulados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação a ser paga pelo arrematante; 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação a ser pago pelo executado, nos termos do art. 253 e parágrafos do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e, em se tratando de remição, com fulcro no art. 884, parágrafo único do CPC, fixo em 2% (dois por cento) a ser pago pelo executado sobre o valor total da execução, inclusive custas processuais, honorários do perito/calculista, despesas com CRI, INSS, IRRF e demais despesas processuais, incluindo-se aquelas comprovadamente havidas com armazenagem, remoção, guarda e conservação, além de eventuais despesas com publicação de editais, que deverá ser objeto de requerimento nos autos pelo Auxiliar do Juízo. 5. As demais despesas preexistentes junto aos demais órgãos, como impostos em atraso, IPVA, DETRAN (multas de veículos), transferências e averbações nos competentes CARTÓRIOS/DETRAN, serão suportados pelo arrematante, adjudicante ou remitente, desde que informadas no Edital de Leilão, e deverão ser pagas nas respectivas serventias. Não havendo indicação no Edital de Leilão, a responsabilidade pelo pagamento dos emolumentos do art. 14 da Lei de Registros Públicos, do art. 28 da Lei dos Notários e Registradores e dos artigos 517 e 555 do CNFE-TJPR será do executado…
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