Processo 0000568-31.2026.5.05.0134
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0000568-31.2026.5.05.0134 RECLAMANTE: INGRID GUADALUPE MENEZES DE MEDEIROS RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33cdec1 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc., 1. Diante da opção do autor pelo Juízo 100% digital, designe-se audiência telepresencial, nos termos do art.841, da CLT. 2. Notifiquem-se as partes, por seus advogados, que devem comparecer na audiência telepresencial no dia 09/09/2026 às 08:50 horas, sob as penas do art. 844 da CLT. 3. Ressalte-se que a opção das partes em participar da audiência em local da sua conveniência, distinto da sede do foro de seu domicílio, implica em assunção das consequências legais pela não realização dos atos processuais para os quais foi convocado, na hipótese de problemas tecnológicos ocorridos no local em que se encontrar. (Ato GP/CR n.º 8/2022, art. 7º e seu parágrafo único) 4. Conforme disposto no art. 1º do Ato Conjunto TST.CSJT.GP Nº. 54/2020, fica instituída o Zoom como plataforma oficial de videoconferência para a realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos da Justiça do Trabalho, sendo o endereço eletrônico da sala de espera das audiências telepresenciais https://trt5-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX, que deverá obrigatoriamente ser disponibilizado no sítio na internet do Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região, associado ao processo na pauta, na página https://www.trt5.jus.br. 5. Notifique(m)-se a(s) reclamada(s) para tomar(em) ciência que a parte autora escolheu pelo juízo 100% digital no momento da distribuição da ação, nos termos do Art. 5ª, da Resolução Administrativa TRT5 N.38, de 03/09/2021. Ressalte-se que a(s) reclamada(s) pode(m) se opor à escolha prevista no art. 5º em até 5 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação (art.7º da supracitada Resolução Administrativa). 6. Não apresentada oposição expressa à escolha prevista no art. 5º no prazo assinalado, presume-se aceitação tácita da acionada quanto ao trâmite da ação sob o Juízo 100% Digital (art. 7º §§ 2º e 3º da Resolução Administrativa TRT5 N.38, de 03/09/2021). 7. Apresentada oposição pela reclamada, dê-se ciência ao reclamante da recusa. Nessa hipótese, retifique-se a autuação para retirar a indicação de que o feito tramita por meio do Juízo 100% Digital. 8. Cientes as partes de que, em havendo recusa quanto ao trâmite do feito do Juízo 100% a audiência será convertida para a modalidade presencial, independentemente de nova intimação e notificação, mantendo-se o mesmo dia e horário já designado para o ato. Nessa hipótese, as partes, advogados e testemunhas deverão comparecer presencialmente à unidade judiciária, sob as penas do art. 844 da CLT. CAMACARI/BA, 26 de junho de 2026. LUANA MARQUES DOMITILO AZARO D LIPPI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INGRID GUADALUPE MENEZES DE MEDEIROS
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