Processo 0000568-32.2026.5.11.0015
TRT11 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000568-32.2026.5.11.0015 RECLAMANTE: VANILSON DE CASTRO LIMA RECLAMADO: JRL TRANSPORTES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73eaeaa proferido nos autos. DECISÃO COM INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA - PJE Considerando a recente habilitação dos (as) Drs (as): TALVANI FRANCO LEITE BRITO, OAB: A680, no processo nº 0000141-35.2026.5.11.0015, com amplos poderes; Considerando os princípios do poder diretivo do (a) Juiz (a) do Trabalho (art. 765 da CLT), da cooperação (art. 6º, do CPC), da boa-fé processual (art. 5º do CPC) e da garantia constitucional de duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF); Realiza-se, neste ato, a habilitação no Sistema PJE nestes autos dos (as) advogados (as), TALVANI FRANCO LEITE BRITO, OAB: A680, os (as) quais ficam cientes de que a reclamada JRL TRANSPORTES LTDA - ME, CNPJ: 00.852.337/0001-27, passará a ser notificada/intimada dos atos processuais por meio dos aludidos procuradores judiciais, os quais disporão de 5 (cinco) dias úteis, a partir da publicação deste, para manifestarem oposição à representação atual e neste processo, presumindo-se a regularidade da representação após esse prazo, sem qualquer objeção. À Secretaria da Vara anexa, neste momento, a procuração mencionada acima. No mais, confere-se a este ato força de NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA, ficando a parte reclamada notificada da audiência presencial a ser realizada no dia 29/06/2026 às 10:00, na qual deverá comparecer, por seu representante legal ou preposto habilitado (art. 843, parágrafo 1º, da CLT), para prestar depoimento, sob pena de REVELIA, além de CONFISSÃO quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT e Súmula 74 do TST). A contestação, reconvenção, exceção e documentos deverão ser protocolados no PJe até a realização da proposta conciliatória infrutífera, sendo facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847, da CLT (art. 22 da Resolução nº 185/CSJT). A reclamada deverá se fazer presente à audiência por meio do link supracitado, sendo de sua inteira responsabilidade repassá-lo às testemunhas, estas no máximo de 03 (três), salvo em se tratando de rito sumaríssimo 02 (duas), que deverão comparecer, independentemente de notificação ou intimação do juízo, nos termos do artigo 825 da CLT, devendo a parte informar, por meio de petição, a qualificação das testemunhas (nome completo, documento de identificação (RG e CPF), profissão, endereço e telefone). Ressalta-se que as audiências inaugurais são, em regra, UNAS. Portanto, frustrada a conciliação, iniciar-se-á a instrução processual no mesmo ato. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo telefone número (92) 3627-2153/2157 ou pelo balcão virtual http://meet.google.com/quk-aetm-kpa ou e-mail vara.manaus15@trt11.jus.br Modalidade da audiência: PRESENCIAL, a ser realizada na MM. 15ª Vara do Trabalho de Manaus, localizada na Rua Ferreira Pena, 546, Centro, MANAUS/AM - CEP: 69010-140, na data e hora acima indicadas. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe, as partes ficam cientes, por intermédio de seus (as) patronos (as) Drs (as). MARGARIDA MARIA LEAO DE OLIVEIRA, OAB: 5185 (Reclamante) e TALVANI FRANCO LEITE BRITO, OAB: A680 (Reclamada) , desta decisão com sua publicação no DJEN. MANAUS/AM, 16 de junho de 2026. RILDO CORDEIRO RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) -…
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