Processo 0000568-52.2026.5.06.0312
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - CONHECIMENTO ATSum 0000568-52.2026.5.06.0312 RECLAMANTE: ROMERO HELENO DA SILVA RECLAMADO: SUBCONDOMINIO DO CARUARU SHOPPING INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7677be proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. As partes não se manifestaram pela necessidade de prova testemunhal ou depoimento pessoal. Portanto, torna-se desnecessária audiência de instrução. Haja vista a necessidade de realização de perícia técnica de insalubridade e com o intuito de promover a celeridade processual, determina-se a realização da prova pericial técnica. Desta feita, designa-se a realização de perícia de insalubridade. Para apurar a INSALUBRIDADE no ambiente de trabalho do(a) autor (a), o Juízo determina a realização de perícia técnica a cargo do(a) ENGENHEIRO(A) MAGNO JOSE SILVA MOREIRA, que deverá ser realizada no dia 24/07/2026 às 14h30, no local de trabalho do(a) obreiro(a), cujo laudo deverá apresentar no prazo de 30 dias, de acordo com o disposto no artigo 465 do NCPC. Concede-se às partes o prazo de cinco dias para eventual arguição de impedimento ou suspeição do(a) Perito(a), se for o caso, bem como para apresentação de quesitos e assistentes técnicos, querendo (artigo 465, § 1º, I, II e III, do NCPC), como também comunicarem nos autos, o local exato de trabalho do(a) autor(a), os seus contatos telefônicos e e-mails para eventual necessidade do expert em contatar as partes. Após a ciência da nomeação, o Sr(a). Perito(a) deverá informar nos autos, em 05 (cinco) dias, seu contato profissional, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. O(a) Sr(a). Perito(a) deverá comunicar, preferencialmente nos autos, às partes o local, dia e horário da perícia, assim como assegurar aos mesmos o acesso e acompanhamento das diligências e dos exames, com prévia comunicação, a qual deve ser comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, em conformidade com os artigos 466, § 2º e 474, ambos do NCPC. As partes, advogados(as) e assistentes técnicos de logo autorizam que a comunicação seja feita via e-mail ou através de contato telefônico, em homenagem ao princípio da celeridade processual. O laudo deve ser apresentado de forma fundamentada, devendo o(a) Sr(a). Perito(a) responder um a um os quesitos das partes e do Juízo, quando apresentados, sendo expressamente vedado ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia (artigo 473, § 2º e 3º do NCPC). Deve acompanhar o laudo a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, nos termos da Lei nº 6496/77. A perícia consistirá em inspeção do local de trabalho, avaliação das condições de trabalho e dos eventuais agentes agressivos físicos, químicos e/ou biológicos mencionados na NR 15 da Portaria nº. 3214/78. O(a) perito(a) deverá explicitar os processos de medição e a aparelhagem utilizada, anexando, sempre que possível, fotografias do local vistoriado. Uma vez apresentado o laudo, notifiquem-se as partes para se manifestar no prazo de 05 dias (artigo 477, § 1º do NCPC). Os assistentes, quando indicados, em idêntico prazo poderão apresentar os respectivos pareceres. QUESITOS DO JUÍZO INSALUBRIDADE Além dos quesitos formulados pelas partes, o perito deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo: 1. Descrição do local de trabalho…
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