Processo 0000568-54.2020.5.11.0011
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000568-54.2020.5.11.0011 RECLAMANTE: MARIA DINAR RIBEIRO MAIA RECLAMADO: C C BATISTA ME - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16730bc proferido nos autos. DESPACHO Considerando a manifestação da parte reclamante, DECIDO: 1. Intime-se a reclamada para comprovar, no prazo de 5 dias, o cumprimento da obrigação de fazer, nos termos da sentença de mérito de Id 196f6e8. 2. Expirado o prazo para o cumprimento das obrigações de fazer, Intime-se a reclamante, por meio de seu advogado, para apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, observando as modificações introduzidas pelo v. Acórdão e considerando as obrigações de fazer não cumpridas, se for o caso, sob pena de preclusão, devendo os cálculos ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc, com o envio ao PJe do respectivo arquivo PJC da planilha de cálculo. 3. Após, Intime-se a reclamada para falar sobre o cálculo apresentado pela parte contrária, no prazo de 8 dias, sob pena da homologação deles por este juízo. Em caso de discordância do cálculo juntado pela reclamante, deverá a reclamada, querendo, apresentar impugnação fundamentadamente com indicação dos itens e valores objetos da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT, alterada pela Lei 13467/2017), apresentando seus próprios cálculos liquidacionais, minudenciando os valores devidos, inclusive a título de encargos previdenciários, fiscais e custas, para melhor análise do juízo, ficando ciente, ainda, que os cálculos devem ser elaborados por meio do sistema Pje Calc, com o envio do arquivo PJC da planilha de cálculo ao PJE, sob pena de preclusão. 4. Caso os valores das contribuições previdenciárias sejam superiores a R$40.000,00, notificar o INSS, por meio da Procuradoria Federal, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, e, neste caso, deverá a Secretaria incluir referida Procuradoria no polo ativo da demanda para intimação, VIA SISTEMA. 5. Após, caso haja impugnação aos cálculos, voltem os autos conclusos para julgamento da impugnação, ou homologação da conta de liquidação. Vale a publicação deste despacho no DJe como intimação para todos os fins legais (Recomendação nº 10/2018 da Corregedoria Regional)./ccalb/ab MANAUS/AM, 26 de maio de 2026. CARLOS EDUARDO MANCUSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DINAR RIBEIRO MAIA
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