Processo 0000568-70.2025.5.05.0003

TRT5 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000568-70.2025.5.05.0003
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Primeira Turma
Última publicação
04/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relator: FIRMO FERREIRA LEAL NETO AP 0000568-70.2025.5.05.0003 AGRAVANTE: PAULA CHRISTIANE RIBEIRO DE MORAIS AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO E OUTROS (1) A Secretaria da Primeira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000568-70.2025.5.05.0003 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2).   DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE IMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NULIDADE DA ARREMATAÇÃO. DIREITOS AQUISITIVOS. POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Petição interposto contra decisão que rejeitou embargos à arrematação em Ação Civil Pública. Os recorrentes alegaram que o imóvel arrematado é bem de família e questionaram a validade da penhora sobre bem objeto de alienação fiduciária, além de pleitear o resguardo de meação. O Tribunal, acolhendo divergência, reconheceu a nulidade da arrematação por recair sobre a propriedade de terceiro (credor fiduciário). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir: (i) a validade da penhora e arrematação de imóvel registrado sob cláusula de alienação fiduciária; (ii) a possibilidade de constrição judicial sobre os direitos aquisitivos do devedor fiduciante; e (iii) a necessidade de anulação da arrematação judicial diante da ausência de propriedade do executado sobre o bem. III. RAZÕES DE DECIDIR O bem objeto de alienação fiduciária pertence ao credor fiduciário, e não ao devedor fiduciante, o que torna nula a penhora e a arrematação da própria propriedade do imóvel.A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a penhora dos direitos aquisitivos derivados de contrato de alienação fiduciária em garantia, por serem dotados de expressão econômica.A proteção conferida pela Lei n. 8.009/90 ao bem de família pode abranger os direitos aquisitivos, caso o imóvel seja utilizado como moradia permanente da entidade familiar, matéria esta passível de debate em momento oportuno.A inexistência de resgate da propriedade pelo devedor impede a alienação do bem em sua totalidade, sendo legítima apenas a constrição sobre os direitos que o devedor possui sobre o referido bem. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido.Tese de julgamento: É nula a arrematação judicial de imóvel gravado com alienação fiduciária quando a penhora recai sobre a propriedade plena, que pertence ao credor fiduciário.São penhoráveis os direitos aquisitivos derivados de contrato de alienação fiduciária em garantia.A proteção da Lei n. 8.009/90 estende-se aos direitos aquisitivos do devedor fiduciante sobre o imóvel destinado à moradia familiar.Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.009/1990, art. 1º e art. 5º, parágrafo único; Código Civil, art. 70. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.124.302.     SALVADOR/BA, 03 de agosto de 2026. THIAGO CORREIA LIMA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PAULA CHRISTIANE RIBEIRO DE MORAIS

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT5

O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados