Processo 0000568-74.2026.5.06.0143
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATSum 0000568-74.2026.5.06.0143 RECLAMANTE: JALISSON HENRIQUE FRANCA DE LIMA RECLAMADO: TAB ENERGIA RENOVAVEL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37c32ac proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. A 2ª Ré opôs exceção de incompetência em razão do lugar, sob o argumento de que os serviços estavam vinculados à execução de empreendimento firmado com a 1ª Ré e localizados no estado de São Paulo, precisamente em Valetim Gentil – SP. O Excepto aduz que a natureza da atividade era itinerante e que poderia ficar à disposição da empresa para executar serviços em qualquer localidade do território nacional, inclusive informa que a 1ª Ré é sediada em Joinville – SC. Aduz ser a parte hipossuficiente, bem como que optou desde o ajuizamento pelo Juízo 100% digital, ou seja, nenhuma das partes parte vai precisar de deslocar até a Vara de Jaboatão dos Guararapes – PE, o que demonstra ausência de prejuízo. Analiso. A regra geral prevista no art. 651 da CLT dispõe que a Reclamação trabalhista deve ser proposta no lugar da prestação do serviço. Todavia, esta deve ser interpretada à luz do acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, CF) que, por força do princípio da máxima efetividade das normas constitucionais, só será alcançado com a sua facilitação para que o Autor, trabalhador hipossuficiente, prossiga com a ação no foro de sua residência, sob pena de impossibilitar seu deslocamento e, por consequência, o acesso à jurisdição. O Autor aduz na exordial que a SABESP foi tomadora dos seus serviços por todo o contrato de trabalho, bem como que foi admitido pela 1ª Ré, como ajudante de pedreiro, para laborar em Magda e Valentim Gil, ambas em São Paulo. A 2ª Ré (SABESP) apresenta sob o Id a5d372c o contrato firmado com a empregadora do Autor, que possui objeto “prestação de serviços de engenharia para execução, operação e manutenção de usina minigeradora fotovoltaica de 1450 KWP na estação de tratamento de esgotos do município de Valentim Gentil” Nos controles de ponto do Autor é indicado como local “Valentim Gentil/SP” (Id 52cf048). O autor não alega que houve prestação de serviços nesta cidade, tendo a sua indicação ocorrido com base na hipossuficiência e por ser o domicílio do Reclamante. É importante registrar que o próprio Autor aponta que requereu o juízo 100% Digital, o que demonstra que possui condições técnicas para participar das audiências por videoconferência. Diante disso e dos termos da própria manifestação do excepto (sequer há alegação de prestação de serviços em Jaboatão dos Guararapes), tenho que comprovada a prestação de serviços no Estado de São Paulo, inclusive em Valetim Gentil. Acolho, pois, a exceção de incompetência apresentada pela 2ª Reclamada e determino a remessa dos autos a Vara do Trabalho de Votuporanga (TRT da 15ª Região). Dê-se ciência as partes. Retire-se o feito de pauta de audiência. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 26 de junho de 2026. THAYSE SOUSA BEZERRA DE CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP
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