Processo 0000568-77.2026.5.18.0131

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000568-77.2026.5.18.0131
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Luziânia
Última publicação
07/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA ATOrd 0000568-77.2026.5.18.0131 AUTOR: JOAO SIQUEIRA SANTOS RÉU: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e42f3c7 proferido nos autos. DESPACHO O presente feito foi incluído na pauta, para audiência de INSTRUÇÃO, no dia 30/09/2026, às 15:30, de forma PRESENCIAL a ser realizada na Vara do Trabalho de Luziânia, localizada à Av. Sarah Kubitschek, Qd. MOS, Lts. 02b e 02c, Parque JK – Setor Mandu – Luziânia/GO . Contudo, permite-se que partes, procuradores e testemunhas que, comprovadamente, não residam na jurisdição deste Juízo, participarem de forma virtual, nos termos do art. 6º do Provimento 1/2023 deste e. TRT, através do serviço ZOOM, no seguinte ID DA REUNIÃO: XXX.XXX.XXX-XX. Link de acesso: https://trt18-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX Registro que a conexão à rede mundial de computadores (internet), instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma digital para participação em audiências, bem como a disponibilidade de equipamento (celular, tablet, computador, notebook etc.) que contenha câmera, microfone e acesso à internet para participação na audiência por videoconferência é responsabilidade exclusiva das partes, advogados, testemunhas e dos representantes do Ministério Público do Trabalho. Nos termos do art. 5º, §4º da Portaria 437/2022 deste TRT, caso as partes e seus procuradores, espontaneamente, optem, assumindo a responsabilidade pela conduta, por reunirem-se para a participação nas audiências, deverão zelar pela incomunicabilidade e preservação dos depoimentos pessoais e testemunhais, tudo sujeito ao poder de polícia do juiz, nos termos dos arts. 816 da CLT e 360 do CPC, bem como às sanções por ato atentatório à dignidade da justiça. Assim, a presença da parte e testemunhas no escritório do advogado será permitida, mas somente com a garantia de uso de equipamentos individualizados (no caso das testemunhas), em sala individual, garantindo a incomunicabilidade no momento dos depoimentos. Além disso, as testemunhas deverão ingressar na sala virtual de audiências com antecedência ao horário marcado para que sejam direcionadas à sala de espera virtual, sob pena de restar prejudicado o depoimento. A ausência, sem motivo justificado, de qualquer das partes à audiência de instrução, de forma telepresencial, acarretará a sua confissão quanto à matéria de fato, na forma do art. 385, § 1º, do CPC e da Súmula nº 74 do Tribunal Superior do Trabalho. Ficam cientes as partes de que deverão apresentar suas testemunhas independentemente de intimações (CLT, art. 825 e 852-H, § 2°). Por isso, cabe-lhes informar às testemunhas o dia e horário da audiência de instrução, e o endereço da Vara do Trabalho, o que poderá ser feito por e-mail, mensagem via WhatsApp ou outro meio eficaz. Poderão, caso queiram, intimar as testemunhas na forma do art. 455, do CPC. Obs.: em caso de problemas no acesso à sala, deverá a parte interessada proceder a contato imediato junto à Vara do Trabalho ou pelo Balcão Virtual. ORIENTAÇÕES / AUDIÊNCIA ZOOM Abra o app Zoom no celular ou o software Zoom no PC;Clique em Join Meeting / Ingressar em Reunião;Digite o ID da reunião XXX.XXX.XXX-XX, acima informado;Digite o seu nome no campo imediatamente abaixo;Marque a opção Remember my name for future meetings (Lembrar meu nome para reuniões futuras);Clique em Join /…

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