Processo 0000569-05.2025.5.18.0129

TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000569-05.2025.5.18.0129
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Cejusc 2º Grau
Última publicação
17/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: WANDA LUCIA RAMOS DA SILVA ROT 0000569-05.2025.5.18.0129 RECORRENTE: JOAO BATISTA ALVES E OUTROS (1) RECORRIDO: JOAO BATISTA ALVES E OUTROS (2) PROCESSO TRT - ROT - 0000569-05.2025.5.18.0129 RELATORA : DESEMBARGADORA WANDA LUCIA RAMOS DA SILVA RECORRENTE : JOAO BATISTA ALVES ADVOGADO : RODRIGO MARTINS DA SILVA RECORRENTE : LIMITED SERVICOS LTDA ADVOGADOS : PAULA ARAUJO COSTA E OUTROS RECORRIDO : JOAO BATISTA ALVES ADVOGADO : RODRIGO MARTINS DA SILVA RECORRIDO : LIMITED SERVICOS LTDA ADVOGADO : PAULA ARAUJO COSTA E OUTROS RECORRIDO : MUNICIPIO DE INACIOLANDIA ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE QUIRINÓPOLIS JUÍZA : CEUMARA DE SOUZA FREITAS E SOARES       EMENTA   DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTOCICLISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSOS NÃO PROVIDOS. I. Caso em exame 1. Recurso Ordinário interposto pela primeira reclamada (prestadora de serviços) e pela parte reclamante em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de verbas rescisórias, FGTS, multas dos arts. 467 e 477 da CLT, adicional de periculosidade e auxílio-alimentação, indeferindo a responsabilidade subsidiária do ente público e o adicional de insalubridade. A primeira reclamada insurge-se quanto às condenações pecuniárias e ao adicional de periculosidade, enquanto o reclamante recorre quanto à responsabilidade subsidiária do ente público, ao indeferimento do adicional de insalubridade e à majoração dos honorários sucumbenciais. II. Questões em discussão 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se a prestadora de serviços possui interesse recursal para discutir a responsabilidade subsidiária da tomadora; (ii) estabelecer se é devido o adicional de periculosidade pelo uso de motocicleta em atividades de apoio; (iii) determinar se a Administração Pública responde subsidiariamente por débitos trabalhistas em caso de ausência de prova da culpa *in vigilando*; (iv) verificar a necessidade de majoração dos honorários advocatícios em fase recursal. III. Razões de decidir 3. A empresa prestadora de serviços carece de interesse recursal para impugnar a responsabilidade subsidiária do tomador, porquanto a exclusão ou inclusão da condenação da tomadora não altera a posição jurídica ou o prejuízo da devedora original. 4. O uso de motocicleta na rotina diária de trabalho, para entrega de materiais, configura atividade perigosa nos termos do art. 193, § 4º, da CLT. 5. A responsabilidade subsidiária da Administração Pública não é automática; exige a comprovação de culpa *in vigilando* pela parte autora, mediante prova inequívoca de conduta negligente do ente público após notificação formal de descumprimento de obrigações trabalhistas, conforme tese fixada pelo STF no Tema 1118 da Repercussão Geral. 6. O adicional de insalubridade é indevido quando o conjunto probatório não demonstra o efetivo contato do trabalhador com os agentes insalubres previstos na categoria de limpeza urbana, limitando-se o autor a funções de logística e apoio. 7. É cabível a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais em sede recursal, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, diante do não provimento do recurso da parte contrária. IV. Dispositivo e tese 8. Recursos não providos. Teses de julgamento: "1. A empresa prestadora de serviços…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT18

O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados