Processo 0000569-24.2018.8.17.0130

TJPE • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000569-24.2018.8.17.0130
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Criminal
Última publicação
08/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Núcleo de Justiça 4.0 - Criminal - F:( ) Processo nº 0000569-24.2018.8.17.0130 CENTRAL DE INQUÉRITO: POLICIA CIVIL DE PERNAMBUCO AUTORIDADE: PROMOTOR DE JUSTIÇA DE AGRESTINA DENUNCIADO(A): ISABELI PATRÍCIA SILVA DE ANDRADE, JOSE CARLOS DOS SANTOS SILVA SENTENÇA Relatório O Ministério Público do Estado de Pernambuco ofereceu denúncia em desfavor de José Carlos dos Santos Silva, conhecido como Carlinhos, e de Isabeli Patrícia Silva de Andrade, conhecida como Keyssy, imputando-lhes a prática do crime previsto no art. 33, caput, c/c art. 40, inciso III, ambos da Lei nº 11.343/2006 (ID 144908298). Segundo a peça acusatória, na tarde do dia 04 de dezembro de 2018, na Rodoviária da cidade de Agrestina/PE, policiais da 7ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico de Caruaru/PE, após informações de que uma mulher transportaria entorpecentes da cidade de Agrestina para a cidade de São Joaquim do Monte/PE por meio de ônibus coletivo, abordaram a corré Isabeli Patrícia Silva de Andrade no interior do veículo de transporte público intermunicipal. Com ela, foi apreendida droga do tipo crack ou cocaína, acondicionada em sua bolsa tira-colo, pesando aproximadamente 75 gramas, que seria transportada e entregue ao denunciado José Carlos dos Santos Silva, o qual a aguardava na cidade de São Joaquim do Monte/PE para posterior comercialização. Consta da denúncia que as investigações policiais revelaram que José Carlos, já conhecido como traficante de entorpecentes, havia encomendado e contratado Isabeli para transportar a droga consigo e entregá-la a ele, sem autorização legal ou regulamentar. O Ministério Público requereu, ao final, a condenação dos denunciados nas sanções do art. 33, caput, c/c art. 40, inciso III, da Lei nº 11.343/2006, bem como a decretação da prisão preventiva de ambos, com fundamento nos arts. 312 e 313, inciso I, do Código de Processo Penal. A denúncia foi recebida, ocasião em que foi decretada a prisão preventiva de ambos os acusados (ID 144908309). Em relação a Isabeli Patrícia Silva de Andrade, a prisão preventiva foi posteriormente revogada em 16 de abril de 2019, mantendo-se a prisão domiciliar com medidas cautelares que já haviam sido concedidas na audiência de custódia realizada em 05 de dezembro de 2018, com fundamento no Habeas Corpus coletivo nº 143.641 do Supremo Tribunal Federal, por ser mãe de três filhos menores de 12 anos (ID 144909251). José Carlos dos Santos Silva, por sua vez, não foi localizado para citação pessoal. O acusado foi então citado por edital (ID 144909268) e, não comparecendo nem constituindo advogado, foi-lhe nomeada a Defensoria Pública. Posteriormente, em 06 de agosto de 2025, José Carlos constituiu o advogado Dr. Fausto Ottoni de Lima Parízio, OAB/PE nº 29.414 (ID 212169171), que passou a representá-lo. O acusado José Carlos, após permanecer foragido, foi preso em abril de 2025, conforme noticiado pela própria defesa nos pedidos de revogação de prisão preventiva (ID 202315874), sendo recolhido ao Presídio Dr. Rorinildo da Rocha Leão, em Palmares/PE, onde permanece custodiado. Constam dos autos como provas da acusação o Inquérito Policial completo (IDs 144908299 a 144908305), que inclui: auto de prisão em flagrante delito; auto de apresentação e apreensão de 02 pedras de material sólido pesando aproximadamente 75g e 01 aparelho celular Multilaser; depoimento do condutor Diogo Menezes (policial civil), que narrou detalhadamente a abordagem, a…

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