Processo 0000569-31.2025.5.06.0002

TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000569-31.2025.5.06.0002
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Terceira Turma
Última publicação
20/04/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA CLARA SABOYA ALBUQUERQUE BERNARDINO ROT 0000569-31.2025.5.06.0002 RECORRENTE: BLP SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (3) RECORRIDO: MARIA EDUARDA ROCHA DA SILVA BARBOSA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3adab3b proferida nos autos. ROT 0000569-31.2025.5.06.0002 - Terceira Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. MARIA EDUARDA ROCHA DA SILVA BARBOSA ALAN HONJOYA (SP280907) BRUNO DAL BO PAMPLONA (SC30099) Recorrido:   Advogado(s):   BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (CE23599) Recorrido:   Advogado(s):   BLP SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA REGIANE ALVES DA COSTA (SP271621) SUELY MULKY (SP97512) Recorrido:   Advogado(s):   GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. NICOLAU FERREIRA OLIVIERI (RJ084904)   RECURSO DE: MARIA EDUARDA ROCHA DA SILVA BARBOSA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 22/04/2026 - Id aef38a5; recurso apresentado em 30/04/2026 - Id 3d36c3c). Representação processual regular (Id  9273b7). Preparo inexigível haja vista se tratar de recurso interposto pelo reclamante. EXISTÊNCIA DE IRR/IAC/IRDR/ARGINC/RG TEMA: 73 do TST A decisão regional se manifestou: "Com relação à jornada e frequência de trabalho, há de se constar que a sua demonstração, ocorre através de prova pré-constituída, a cargo do empregador, que consiste em cartões de ponto, por incidência dos artigos 2º e 74, § 2º, da CLT, combinados com o art. 373, II do CPC e a Súmula nº 338, I do TST, admitindo-se a prova oral, quando os registros de ponto não retratam a realidade do horário de trabalho." Contudo, inadmissível o recurso de revista interposto contra decisão de Tribunal Regional que está em consonância com o entendimento do TST, conforme se transcreve: TEMA 73 (RRAg - 0000113-77.2023.5.05.0035) - "É do empregador o ônus de comprovar a impossibilidade de controle da jornada de trabalho externo, por se tratar de fato impeditivo do direito do trabalhador".     PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Alegação(ões): - violação do(s) incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial. - violação ao Tema 111 do TST. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS Alegação(ões): - violação do(s) incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) Código de Processo Civil de 2015; §373 do artigo 369 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial. Fundamentos do acórdão recorrido:   "Da nulidade processual, por cerceamento do direito de defesa, em virtude da dispensa do depoimento do preposto da parte ré.   (...) Não prospera o inconformismo da reclamante, uma vez que o magistrado tem ampla liberdade na direção do processo, cumprindo-lhe velar pelo rápido andamento da causa (art. 765 da CLT - abaixo transcrito), o que lhe permite a prerrogativa de, em tese, dispensar os depoimentos das partes, bem como, a…

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