Processo 0000569-31.2026.5.19.0003

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000569-31.2026.5.19.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
16/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000569-31.2026.5.19.0003 AUTOR: JURANDY PAULINO DA SILVA RÉU: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27cba8b proferida nos autos. O autor pretende a concessão da tutela antecipada para que seja restabelecido o seu plano de saúde. Afirma o autor que estando incapacitado por acidente de trabalho, buscou atendimento medico na rede credenciada, sendo negado, com a informação que teve seu plano de saúde cancelado. Destaca que conforme Acordão do TRT19, sob nº 0000840-14.2024.5.19.0002, o colegiado reconheceu o direito do autor e manteve a responsabilidade da demandada a manter o plano de saúde do Reclamante nas mesmas condições anteriores ao cancelamento. Contudo, a demandada cumpriu a obrigação determinada na demanda, sendo que após1 anos, novamente suspendeu o plano de saúde do autor, que fora aposentado por invalidez, ante acidente de trabalho. Aduz que tal medida da empresa é totalmente ilegal, como preconiza a Súmula 440/TST. Pois bem. O reclamante junta aos autos acórdão do processo de nº 0000840-14.2024.5.19.0002, por meio do qual o Tribunal determinou o restabelecimento e a manutenção do plano de saúde do Reclamante nas mesmas condições anteriores ao cancelamento, conforme Id. a8d9fb3. Resta evidente, portanto, que a reclamada está descumprimento injustificadamente uma determinação judicial. Defere-se, assim, o pedido de restabelecimento do plano de saúde do autor, nas condições existentes durante o pacto laboral, cabendo à reclamada comprovar nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária no importe de R$1.000,00 (mil reais) até o limite de R$10.000,00 (dez mil reais). Notifiquem-se as partes.   MACEIO/AL, 11 de maio de 2026. VERONICA GUEDES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

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