Processo 0000569-38.2025.5.07.0023

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000569-38.2025.5.07.0023
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Única Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte
Última publicação
18/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE LIMOEIRO DO NORTE ATOrd 0000569-38.2025.5.07.0023 RECLAMANTE: RONALDO FREIRE MAIA RECLAMADO: VALE DO JAGUARIBE COMERCIAL MOTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34e5477 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 14 de maio de 2026, eu, ROCHELLE FONTENELE RODRIGUES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.   DESPACHO Vistos etc. Compulsando-se os autos, verifica-se a ocorrência do trânsito em julgado da decisão de mérito em 13/02/2026, conforme devidamente atestado pela certidão de ID aeaa0aa. Desse modo, o título executivo judicial tornou-se imutável e indiscutível, estando apto para a deflagração da fase de cumprimento de sentença, conforme requerido pelo exequente na petição de ID bc1d321. Considerando os termos da sentença proferida sob o ID 6a95e04, que julgou improcedentes os pedidos formulados em face da segunda reclamada, MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA, e diante da ausência de insurgência recursal tempestiva quanto a esse capítulo da decisão, determino a sua exclusão definitiva do polo passivo da presente relação processual. Dessa forma, a Secretaria da Vara deverá proceder à imediata retificação da autuação e dos registros constantes no sistema de processo eletrônico, de modo que as fases subsequentes de execução e satisfação do crédito trabalhista prossigam exclusivamente em desfavor da primeira reclamada e devedora principal, VALE DO JAGUARIBE COMERCIAL MOTOS LTDA. Ainda despachando, e considerando que a sentença de mérito prolatada sob o ID 6a95e04 já é líquida, contendo em seu anexo os cálculos detalhados de ID ed1af66, os quais não foram objeto de impugnação específica pelas partes após a devida notificação, declaro a higidez dos valores apurados. O montante bruto da condenação perfaz o importe de R$ 93.508,94 (noventa e três mil, quinhentos e oito reais e noventa e quatro centavos), acrescido das custas processuais no valor de R$ 1.870,18 (mil oitocentos e setenta reais e dezoito centavos), devidas pela reclamada. Diante do requerimento de início dos atos executórios formulado pelo credor no ID bc1d321, determino a citação da executada, VALE DO JAGUARIBE COMERCIAL MOTOS LTDA, nos moldes do artigo 880 da CLT, para que, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, efetue o pagamento da dívida atualizada ou garanta a execução por meio de depósito judicial, nomeação de bens à penhora ou oferecimento de seguro-garantia judicial, sob pena de imediata constrição de ativos financeiros. Decorrido o prazo legal sem o pagamento espontâneo ou a garantia integral do juízo, autorizo a imediata utilização das ferramentas de pesquisa patrimonial eletrônica disponibilizadas por meio dos convênios firmados pelo Poder Judiciário. A prioridade deverá ser dada ao sistema SISBAJUD, visando a localização de ativos financeiros em nome da executada. Para conferir maior efetividade à diligência e evitar a frustração da execução por movimentações bancárias temporárias, determino a ativação da funcionalidade de reiteração automática da ordem de bloqueio, popularmente conhecida como "teimosinha", pelo prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de insucesso ou de bloqueio apenas parcial de valores no sistema bancário, a Secretaria deverá proceder, de forma sucessiva e independentemente de nova conclusão, às consultas aos sistemas RENAJUD, para…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT7

O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados