Processo 0000569-52.2026.5.18.0005

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000569-52.2026.5.18.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Goiânia
Última publicação
31/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000569-52.2026.5.18.0005 AUTOR: JOSE CARLOS CONCEICAO DE JESUS RÉU: SET CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e40e8f proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. A parte exequente, José Carlos Conceição de Jesus, apresentou petição sob o id 45e8868, requerendo a liberação do valor de R$ 221,92 bloqueado por meio do convênio SISBAJUD (id 20f62ac). Formulou, ainda, pedidos de nova tentativa de bloqueio de valores via SISBAJUD, consultas aos sistemas CENSEC e INFOJUD, além da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) com pedido de arresto urgente de bens do sócio. Analiso os pedidos e decido. De início, defiro o levantamento do valor constrito. Intimo a executada, SET CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, para que tome ciência da penhora realizada em sua conta bancária no importe de R$ 221,92 (id 20f62ac), para os fins legais, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação da executada, libere-se a importância penhorada à parte exequente, com a transferência para a conta bancária indicada na petição. Após a liberação, atualizem-se os cálculos da execução, deduzindo-se o valor efetivamente recebido pelo trabalhador. No que se refere ao pedido de novas ordens de bloqueio de valores, esclareço à parte exequente que este processo já se encontra incluído no SAB - Sistema Automatizado de Bloqueios do SISBAJUD, o qual realiza buscas por ativos financeiros de forma contínua e automatizada. Indefiro o pedido de consulta ao sistema CENSEC, visto que essa pesquisa já foi realizada recentemente nos autos (id 778ba5a, datado de 23/07/2026), não se justificando a sua repetição imediata. Por outro lado, com o objetivo de obter informações atualizadas sobre eventuais bens e relações da executada, determino à Secretaria a realização de consultas aos convênios INFOJUD e JUCEG. Com a juntada das respostas dessas duas consultas, determino que os autos voltem conclusos para que eu analise a viabilidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ).   GOIANIA/GO, 29 de julho de 2026. JOAO RODRIGUES PEREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS CONCEICAO DE JESUS

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