Processo 0000569-55.2025.5.05.0003
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000569-55.2025.5.05.0003 RECLAMANTE: LISANDRO GONZAGA DA SILVA RECLAMADO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de1bdc4 proferido nos autos. Pedido de sobrestamento indeferido, haja vista que a decisão do STF no Tema 1291 não determina a suspensão dos feitos. Neste mesmo sentido são as ementas abaixo transcritas: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 477, § 8º DA CLT . TEMA 168 DE IRR DO TST. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. TEMA 21 DE IRR DO TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . TEMA 03 DE IRR DO TST. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO PROVIMENTO. I . CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto em face de decisão que denegou seguimento a recurso de revista. A controvérsia envolve a aplicação de multa do art. 477, § 8º da CLT, adicional de periculosidade, gratuidade da justiça e honorários advocatícios . II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 4 questões em discussão: (i) definir se a multa do art. 477, § 8º da CLT é devida, mesmo quando se reconhece apenas judicialmente o vínculo de emprego; (ii) estabelecer se o adicional de periculosidade é devido, em face da jurisprudência do TST; (iii) determinar se a gratuidade da justiça foi concedida corretamente; (iv) verificar a condenação em honorários advocatícios . III. RAZÕES DE DECIDIR 3.O pedido de sobrestamento do feito em virtude da tramitação do Tema 1291 de repercussão geral do STF deve ser indeferido, posto inexistir determinação de suspensão nacional pelo STF ou pelo TST. 4 . A multa do art. 477, § 8º da CLT é devida, pois o reconhecimento do vínculo de emprego em juízo não impede sua aplicação, salvo se o empregado der causa à mora, conforme Tema 168 de Incidente de Recursos Repetitivos do TST. 5. A gratuidade da justiça foi concedida corretamente, pois a declaração de pobreza firmada pela parte reclamante é suficiente para o deferimento da gratuidade, nos termos do Tema 21 de "IRR" do TST . 6. A condenação em honorários advocatícios foi realizada em conformidade com o Tema 3 de "IRR" do TST. 7. Quanto ao adicional de periculosidade, a decisão agravada não utilizou como fundamento a sistemática dos regimes de julgamento de recursos repetitivos, razão pela qual deveria ser impugnada por meio de agravo de instrumento, e não por agravo interno . 8. O recurso é manifestamente improcedente e protelatório, ensejando a aplicação de multa. IV. DISPOSITIVO 9 . Agravo interno não provido. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 193, § 4º, art. 477; CPC, art . 1.021. Jurisprudência relevante citada: TST, Tema 168 de IRR, Tema 21 de IRR, Tema 3 de IRR; Súmula nº 463, I do TST. (TRT-5 - RORSum: 00008241120245050015, Relator.: IVANA MERCIA NILO DE MAGALDI, Primeira Turma - Gabinete da Vice-Presidência) MANDADO DE SEGURANÇA. RELAÇÕES DE TRABALHO INTERMEDIADAS POR PLATAFORMAS DIGITAIS. APLICAÇÃO DO TEMA 1291 DO STF. NÃO SUSPENSÃO DO PROCESSO . Conforme esclarecido no julgamento dos embargos de declaração opostos no ARE1532603, as relações de trabalho intermediadas por plataformas digitais não estão abarcadas pela suspensão nacional determinada em razão do Tema 1389 do STF, estando afetadas pelo Tema 1291 da Repercussão Geral, em que não houve determinação para suspensão dos processos. A controvérsia estabelecida entre as partes na ação subjacente, portanto, não envolve matérias diretamente…
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