Processo 0000569-59.2026.5.08.0125
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA ATSum 0000569-59.2026.5.08.0125 RECLAMANTE: ALINE VANESSA SARAIVA ARAUJO RECLAMADO: BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea9b1e7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Isso posto, decido julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial para condenar a reclamada ao pagamento, em favor da reclamante, do valor correspondente às seguintes parcelas: saldo salário, aviso prévio indenizado, férias + 1/3 vencidas e proporcionais, décimo terceiro proporcional e multa do art. 477 da CLT, conforme cálculos que acompanham a exordial; diferenças de FGTS acrescido da indenização de 40%, nos limites da exordial. Improcedem os demais pedidos. Comprovado nos autos o depósito do FGTS e da indenização de 40%, a ser realizado pelas rés diretamente na conta vinculada da parte autora, e após o trânsito em julgado, expeça-se alvará para liberação dos valores. Concedo à obreira os benefícios da justiça gratuita. Condeno a reclamada ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de 5% sobre o valor da condenação, em favor do advogado da parte autora. Condeno a reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais advocatícios no importe de 5% (cinco por cento), somente sobre o valor dos pedidos totalmente frustrados, que permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do § 4º do art. 791-A, da CLT. Balizas éticas respeitadas. Contribuições legais na forma da lei. Tudo nos termos da fundamentação. Custas pela reclamada, apuradas com base no valor total da condenação, tudo conforme consta da planilha de cálculos anexa, integrante desta sentença para todos os fins de direito. Cientificar as partes, haja vista a publicação antecipada deste decisum. Nada mais. NEY STANY MORAIS MARANHAO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A
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