Processo 0000569-59.2026.8.17.2970
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Moreno Av Cleto Campelo, 3189, Centro, MORENO - PE - CEP: 54800-000 - F:(81) 31819385 Processo nº 0000569-59.2026.8.17.2970 AUTOR(A): S & S PECAS AUTOMOTIVAS LTDA RÉU: BONANCA OLEOS E LUBRIFICANTES LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança ajuizada por S & S PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA em face de BONANÇA ÓLEOS E LUBRIFICANTES LTDA - ME, objetivando a condenação da requerida ao pagamento da quantia de R$ 1.723,03 (um mil setecentos e vinte e três reais e três centavos), decorrente do inadimplemento de parcelas relativas à Nota Fiscal nº 000.007.050, devidamente atualizada pelo INPC desde o vencimento de cada parcela, acrescida de juros de mora de 1% ao mês e multa de 2%, até o efetivo pagamento (Id. 239603871). Narra a autora, em síntese, que realizou a venda de mercadorias à requerida, conforme Nota Fiscal nº 000.007.050, emitida em 15/12/2025, no valor total de R$ 1.661,63, cujo pagamento seria realizado em 5 (cinco) parcelas, mediante boletos bancários, com vencimentos entre 14/01/2026 e 15/03/2026. Alega que a requerida deixou de adimplir todas as parcelas, ocasionando a formação de saldo devedor, e que, apesar de reiteradas tentativas de solução amigável, não logrou êxito no recebimento do crédito. Sustenta que a requerida recebeu efetivamente as mercadorias em sua sede, conforme canhoto de recebimento anexado à inicial. Em 18/06/2026, foi realizada a Ata de Audiência de Conciliação de Id. 244416739, restando infrutífera a tentativa de conciliação, com determinação de conclusão dos autos ao Juiz. A requerida apresentou a peça denominada "Embargos à Ação Monitória" (Id. 246403397), fundamentada no art. 702 e seguintes do Código de Processo Civil. Alega, preliminarmente, a preclusão do direito da autora em razão do alegado recolhimento extemporâneo das custas processuais, requerendo a extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, incisos I, IV e VI, do CPC. No mérito, sustenta que nada foi adquirido pela requerida; que não há, nos documentos juntados pela autora, qualquer assinatura ou rubrica sua; que não outorgou instrumento de procuração a terceiros para adquirir produtos em seu nome; e que não firmou qualquer contrato com a autora, requerendo a improcedência da ação, com condenação da autora em custas e honorários sucumbenciais de 30% sobre o valor da causa. Por meio do Despacho de Id. 247206404, o Juízo registrou que a demanda consiste em ação de cobrança, sendo inadequada a utilização de embargos monitórios como meio de defesa, por serem estes exclusivos das ações monitórias, nos termos do art. 702 do CPC. Consignou, todavia, ser possível o recebimento da peça defensiva apresentada como contestação, em observância ao princípio da fungibilidade, dado que ambas são apresentadas no mesmo prazo processual, nos mesmos autos, e possuem idêntica finalidade de impugnação da pretensão autoral. Dispensou a apresentação de réplica, por não verificar, naquele momento, necessidade de manifestação específica da parte autora. Concedeu, ainda, prazo comum de 5 (cinco) dias para as partes especificarem as provas que pretendessem produzir, sob pena de indeferimento, com advertência de preclusão quanto a requerimentos probatórios anteriores não ratificados. A autora manifestou-se por meio da petição de Id. 247985823, informando não possuir outras provas a produzir além das já constantes dos autos, e requerendo o julgamento do feito no estado em que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.