Processo 0000569-78.2026.8.17.8234
TJPE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Limoeiro - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h ROD PE 90, KM 22, FÓRUM DESEMBARGADOR JOÃO BATISTA GUERRA BARRETO, BAIRRO JOÃO ERNESTO, LIMOEIRO - PE - CEP: 55700-000 - F:(81) 36288655 Processo nº 0000569-78.2026.8.17.8234 DEMANDANTE: SOLON JERONIMO DE MELO NETO DEMANDADO(A): NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO. SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95, passo a decidir. Verificada a relação de consumo (artigos 2º e 3º do CDC), com a responsabilidade objetiva da demandada de reparar o dano (artigo 14 do CDC). Inicialmente observo que não há dúvida alguma de que no caso destes autos há de ser aplicado o CDC, vez que trata de relação entre fornecedor de serviço e destinatário final. Não se pode olvidar da incidência dos princípios adotados pela legislação consumerista e do art. 37, §6º, da CF/88, que servem para responsabilizar o fornecedor do produto ou serviço, objetivando à efetiva reparação dos danos causados ao lesado. Nessa linha, o CDC adota, em seu art. 14, com relação ao réu, a imposição de responsabilidade objetiva. Seguindo os passos da teoria da responsabilidade objetiva, basta que o consumidor prove o dano e o nexo causal para que se tenha configurada a responsabilidade do fornecedor. Este, por sua vez, exime-se do dever de indenizar se provar que o serviço foi prestado de modo regular, culpa exclusiva da vítima ou de terceiros, nos termos do art. 14, §3º, II, do CDC. Destarte, é inegável a hipossuficiência e vulnerabilidade da parte Autora perante a Concessionária Ré, devendo a demanda ser examinada à luz da facilitação dos direitos do consumidor. Em verdade, como prestadora de serviços públicos de fornecimento de energia elétrica, a ré está obrigada a responder, segundo a teoria do risco do negócio, pelas falhas causadas pela sua atividade, independentemente de culpa. Tratando-se de relação de consumo na qual se vislumbra a verossimilhança das alegações autorais, impõe-se a inversão do ônus da prova quanto à legitimidade da dívida imputada ao autor (art. 6°, VIII, do CDC). A ação é improcedente. A presente demanda versa sobre ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, proposta em face da concessionária de energia elétrica, sustentando o autor que a cobrança decorrente do Termo de Ocorrência e Inspeção – TOI seria indevida, porquanto a suposta irregularidade teria decorrido de falha na prestação do serviço da própria concessionária. A controvérsia restringe-se à verificação da legalidade do procedimento administrativo instaurado pela concessionária para apuração de consumo não registrado e da legitimidade da cobrança dele decorrente. Destaque-se que a incidência do CDC não afasta a possibilidade de a concessionária exercer seu dever legal e regulamentar de fiscalização das unidades consumidoras, visando à identificação de irregularidades que impeçam a correta medição do consumo de energia elétrica. A matéria encontra disciplina específica na Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, a qual regulamenta minuciosamente o procedimento administrativo de constatação de irregularidades, emissão do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI), recuperação de consumo não faturado e exercício do contraditório e da ampla defesa pelo consumidor. Vejamos: Art. 590. Na ocorrência de indício de procedimento irregular, a distribuidora deve…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.