Processo 0000569-84.2026.5.12.0016

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000569-84.2026.5.12.0016
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Joinville
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000569-84.2026.5.12.0016 RECLAMANTE: SALNAVE ST JULIEN RECLAMADO: TUPY S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08319cc proferido nos autos. Dê-se vista à reclamada do aditamento à inicial. Após, façam-se conclusos para apreciação.   Indefere-se o requerimento da reclamada de inclusão no polo passivo do Sindicato obreiro, pois assim já entendeu nosso e. TRT: LITISCONSORCIO PASSIVO NECESSÁRIO. ART. 611-A, §5º, DA CLT. APLICAÇÃO RESTRITA ÀS AÇÕES QUE VISAM A ANULAÇÃO DE NORMA COLETIVA COM EFEITO "ERGA OMNES". A interpretação lógica, sistemática e teleológica do dispositivo em comento permite concluir que a sua aplicação se restringe as ações anulatórias (individuais ou coletivas, porque assim denominou o legislador) com efeitos erga omnes, tendo em vista que a decisão a ser proferida (in)validando a norma deve ser uniforme e atinge, por óbvio, as entidades sindicais signatárias das convenções coletivas, legitimas litisconscortes necessárias unitárias. (TRT da 12ª Região; Processo: 0000060-85.2019.5.12.0021; Data: 04-09-2019; Órgão Julgador: OJ de Análise de Recurso - 1ª Câmara; Relator(a): ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO)   Em 05 dias e sob as penas do artigo 400 do CPC,  intime-se o reclamado para juntar aos autos os documentos requeridos pela reclamante, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Com ou sem a juntada do documento solicitado, intime-se o autor para manifestação por 05 dias, querendo. Oportunamente o Juízo, em caso de recusa, se pronunciará quanto a este fato por ocasião do sentenciamento do processo.   Para a verificação da insalubridade/periculosidade, nomeia-se o engenheiro MAICON BRESSAN, compromissado na forma da lei. Desde logo, designa-se o dia 29/5/26, às 7h30min, para a realização da inspeção no endereço da reclamada, devendo as partes informar, em 5 dias, eventual alteração quanto ao local da perícia. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 15 dias após a realização da inspeção. RECOMENDAÇÕES: o autor deverá comparecer na data, hora e local acima designados com antecedência mínima de 15 minutos, munido de documento de identificação com foto. A ré deverá facilitar os trabalhos periciais, designando pessoa de sua confiança para acompanhar a inspeção. Desde logo, autoriza-se a participação das partes de forma virtual, cabendo ao seu procurador ou assistente técnico contactá-lo no local e data agendados para vistoria, já que ao perito não pode ser imputada tal responsabilidade. _______________________________________________    Para a verificação do acidente de trabalho/doença ocupacional, nomeia-se para o encargo a médica LORENA PITTS BARBOSA DE MELO, compromissada na forma da lei. A inspeção é designada para o dia 21/5/26, às 14h, e será realizada no  Axon Consultórios: Rua Anita Garibaldi, 788, Joinville - SC. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 15 dias após a realização da inspeção. Proceda a Secretaria da Vara à consulta ao Prevjud, anexando aos autos o CNIS, Declaração de Benefícios e Laudos realizados pelo INSS. O Perito deverá descrever as atividades desenvolvidas pelo reclamante e seu local de trabalho, assim como responder aos seguintes quesitos do Juízo: 1. O acidente do trabalho sofrido pelo reclamante deixou alguma sequela ou cicatriz ou originou ou agravou alguma patologia? Qual? 2. O acidente causou ou causa a incapacidade do reclamante para a…

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