Processo 0000569-89.2025.5.05.0121

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000569-89.2025.5.05.0121
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
SC Candeias - Conhecimento
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SC CANDEIAS - CONHECIMENTO ATSum 0000569-89.2025.5.05.0121 RECLAMANTE: DHIEGO TEIXEIRA COELHO DA ROCHA RECLAMADO: CIBRAFERTIL COMPANHIA BRASILEIRA DE FERTILIZANTES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5ec0cf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Por todo o exposto, e nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os fins, afasto as preliminares arguidas pelas partes, e com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por DHIEGO TEIXEIRA COELHO DA ROCHA em face de CIBRAFERTIL COMPANHIA BRASILEIRA DE FERTILIZANTES, para condenar a reclamada a efetuar, no prazo de 05 (cinco) dias, após o trânsito em julgado da decisão, os depósitos das diferenças de FGTS + 40%, de todo o pacto laboral, autorizando-se a dedução dos valores comprovadamente depositados, em conta vinculada da parte reclamante, sob pena de execução direta. Comprovado o depósito, no prazo antes estabelecido, expeça-se o competente alvará para que a parte reclamante possa soerguer os valores devidos. Ainda, como obrigação de fazer, deverá, a reclamada, anotar a CTPS Digital da parte reclamante, fazendo constar os seguintes dados: data de extinção do vínculo em 14/07/2025. Desta forma, intime-se a demandada, por intermédio de seu advogado via DEJT, para, no prazo de 10 (dez) dias, após o trânsito em julgado, proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS da parte autora junto ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - e-Social, para fins de validação da CTPS Digital, sob pena de multa diária de R$100,00, limitada a 30 dias. Honorários advocatícios a serem pagos pela parte reclamada, arbitrados em 10% sobre o valor dos pedidos deferidos. Julgo IMPROCEDENTES os demais pedidos. Honorários advocatícios a serem pagos pela parte reclamante, arbitrados em 10% sobre o valor dos pedidos indeferidos, cuja exigibilidade fica suspensa, na forma da fundamentação. A liquidação da sentença far-se-á por simples cálculos. Autorizada a dedução dos valores pagos sob o mesmo título. A correção monetária e os juros serão calculados na forma da fundamentação. Deferida à parte autora a gratuidade da justiça, na forma da nova redação do artigo 790, § 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, nos termos da fundamentação. Custas pela Reclamada, no importe de R$40,00, equivalentes a 2% sobre o valor da condenação, arbitrada, provisoriamente, em R$2.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. MAIRA GUIMARAES ARAUJO DE LA CRUZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CIBRAFERTIL COMPANHIA BRASILEIRA DE FERTILIZANTES

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