Processo 0000570-10.2026.5.19.0005
TRT19 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0000570-10.2026.5.19.0005 EXEQUENTE: INGRID LETICIA ALEIXO BASILIO EXECUTADO: Y ZHEN LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e63858f proferido nos autos. DESPACHO 1. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença ajuizado por INGRID LETICIA ALEIXO BASILIO. A exequente informa que a condenação proferida nos autos do processo nº 0000978-35.2025.5.19.0005 foi líquida, conforme planilha de cálculos anexa que totaliza o montante de R$ 14.567,01 atualizado até 16/12/2025. 2. Considerando a certidão de ID. 9fc7853, que confirma o trânsito em julgado da decisão exequenda ocorrido em 04/02/2026, o processamento deve seguir o rito da execução definitiva. 3. Diante disso, determina-se a remessa dos autos ao Calculista do Juízo para atualizar a conta de liquidação que integra a sentença. 4. Após a atualização, e tratando-se de sentença líquida, intime-se a executada, por meio de seu advogado, para efetuar o pagamento voluntário do débito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora e utilização dos sistemas conveniados (SISBAJUD/SNIPER) para garantia da execução, conforme requerido pela parte autora. 5. A Secretaria da Vara deverá anexar, aos presentes autos, os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva. 6. Proceda-se à retificação da autuação para a classe processual Cumprimento de Sentença "CumSen" (156) , registrando-se o movimento "50072 - Convertida a execução provisória em definitiva". Após, os autos do processo principal deverão ser arquivados definitivamente, conforme determinado na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. MACEIO/AL, 23 de abril de 2026. ANA LUISA DE MORAIS AMORIM FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INGRID LETICIA ALEIXO BASILIO
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